MANUAL DA COCEM

38 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 39 tação do tratamento caberá ao médico que estiver assistindo o paciente. Art. 3º O médico, verificando a existência de risco de vida para o paciente, em qualquer circunstância, deverá fazer uso de todos os meios ao seu alcance para garantir a saúde do mesmo, inclusive efetuando a transfusão de sangue e/ou seus derivados, comunicando, se necessário, à Autoridade Policial competente sobre sua decisão, caso os recursos utilizados sejam contrários ao desejo do paciente ou de seus familiares. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Parecer CREMERJ n. 25/94. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1999. Cons. Mauro Brandão Carneiro - Presidente Cons. Mário Rosa Jorge de Noronha - 1º Secretário (Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 19/02/1999) IV - DÚVIDAS MAIS FREQUENTES 1. O médico pode participar da Comissão de Ética Médica de quantas instituições? Não existe limite para a participação do médico nas Comis- sões de Ética Médica, uma vez que ele participe efetivamente do Corpo Clínico daquela instituição, contando aqui qualquer tipo de vínculo (ex. estatutário, terceirizado, contratado, entre outros). 2. O médico investido em cargo de “Chefia” pode partici- par da Comissão de Ética Médica? Sim. O único impedimento previsto no Regimento das Co- missões de Ética Médica é para o caso do médico estar investido nos cargos de Diretor da Unidade, Vice-Diretor da Unidade e Diretor Técnico da Unidade (aquele registrado no Cremerj). “ Art. 24 Não poderão participar das CEMs médicos que estiverem respondendo a processo ético-profissional e médicos investidos nos car- gos de direção, vice-direção e direção-técnica da Unidade.” 3. Como deverá proceder, um médico que vier a assumir um desses cargos? O mesmo deve comunicar aos seus demais colegas da Co- missão e solicitar sua exclusão da Comissão de Ética Médica, por ofício, ao Cremerj. 4. Médico aposentado pode participar da Comissão de Éti- ca Médica? Sim. Conforme o artigo 4º do Regimento Interno das Comis- sões de Ética Médica, “...os médicos aposentados poderão votar e ser eleitos para as CEM’s, desde que tenham exercido sua ativi- dade profissional na instituição onde funcionar a referida CEM.”, devendo-se respeitar o percentual máximo de 50%. 5. Qual é o procedimento para solicitar a implantação ou renovação da Comissão de Ética Médica de uma Unidade? A solicitação de renovação/implantação deve ser encaminhada por escrito ao Cremerj, pelo Diretor da Unidade ou por qualquer médico de seu Corpo Clínico. 6. Qual o quantitativo de médicos para a composição da chapa da Comissão de Ética Médica? A constituição da chapa para Comissão de Ética Médica deve respeitar o quantitativo de médicos que compõem o Corpo Clíni- co de cada unidade, obedecendo os critérios de proporcionalidade dispostos na Resolução Cremerj Nº 74/94. “a - 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) membro suplente, quando a insti- tuição tiver entre 10 (dez) e 20 (vinte) médicos; b - 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, quando a instituição tiver entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) médicos; c - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, quando a insti- tuição tiver entre 51 (cinqüenta e um) e 100 (cem) médicos, e; d - 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, quando a instituição tiver mais de 101 (cento e um) médicos.” 7. Terminando o mandato da Comissão de Ética Médica, terminam automaticamente suas atividades? Não. Conforme artigo 6º do Regimento Interno das Comis- sões de Ética Médica: “Os membros da CEM cujo mandato tenha expirado, deverão manter as suas atividades até a posse da nova CEM”. 8. A Comissão de Ética Médica poderá convocar membros

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