MANUAL DA COCEM

20 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 21 CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA Os médicos do corpo clínico devem ser esclarecidos sobre a obrigatoriedade de responder à solicitação da Comissão de Ética Médica e os efeitos de não fazê-la. A Comissão de Ética Médica deve manter uma relação próxi- ma com as demais comissões da instituição. Dentre elas, a Comis- são de Revisão de Prontuário que deve atuar de forma educativa sobre o corpo clínico, realçando ser o prontuário médico um ins- trumento precioso para a documentação, a pesquisa, a elaboração de censos e propostas de assistência à saúde, bem como para a avaliação de qualidade da assistência prestada, além de ser valiosa peça de defesa legal. É relevante salientar que o prontuário médi- co pertence ao paciente, devendo ser resguardadas todas as infor- mações nele contidas por força de sigilo médico. A Comissão de Ética Médica não deve aguardar a crise para implementar a ação. Antes, deve assumir uma postura pró-ativa de diagnóstico de situações de risco, discutindo soluções viáveis com os envolvidos: médicos e administradores. Para se estabelecer como referência para a sociedade, a Co- missão de Ética Médica deve ser conhecida por ela, empregan- do-se, para tal, painéis com o nome dos integrantes, panfletos de orientação com descrição das funções da Comissão de Ética Médica, horários das reuniões, nome do contato e horários de atendimento. Não basta a Comissão de Ética Médica ser conheci- da pelos médicos, deve ser conhecida por toda a equipe que atua na instituição. A Comissão de Ética Médica será dirigida por uma Diretoria composta pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário, escolhidos entre os membros da Comissão, em eleição direta e secreta, por maioria absoluta. O mandato dos membros da Diretoria é de um ano, podendo haver reeleição. Compete à Diretoria das Comissões de Ética Médica: I - estabelecer data, horário e as condições necessárias para a realização das reuniões das CEMs; II - elaborar agenda e atividade para as CEMs no período do seu mandato; III - elaborar ata das reuniões das CEMs; IV - cumprir as decisões tomadas nas reuniões das CEMs; V - convocar reuniões extraordinárias das CEMs; VI - assegurar a representação da CEM nas reuniões mensais da Cocem e nas convocações feitas pelo Cremerj; VII - assinar as correspondências enviadas pela CEMs; VIII - representar as CEMs perante a direção da Instituição onde exercem seu mandato. As Comissões de Ética Médica devem reunir-se ordinaria- mente no mínimo uma vez por mês e, sempre que necessário, podem reunir-se extraordinariamente. As CEMs só podem deliberar quando houver o quorum míni- mo de um terço mais um dos membros e todas as decisões toma- das nas reuniões das CEMs devem ser registradas no Livro de Ata fornecido pelo Cremerj, que é assinado por todos os membros presentes. Os relatórios sobre as atividades da CEM podem ser manus- critos ou digitados, sendo que uma cópia ficará com a CEM e outra deve ser encaminhada ao Cremerj. As CEMs devem elaborar trimestralmente um relatório de suas atividades e enviá-lo ao Cremerj. O médico eleito para a CEM só pode ser dela desligado quando: I - por renúncia - apresentada por escrito; II - por faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem a devida justificativa; III - for oficialmente desligado da Unidade. Todos os casos de desligamento de membros das CEM’s de- vem ser imediatamente comunicados ao Cremerj. As CEMs recebem do Cremerj todo o suporte e recursos ne- cessários para o pleno exercício de suas atribuições CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Não podem participar das CEMs médicos que estiverem res- pondendo a processo ético-profissional e médicos investidos nos cargos de direção, vice-direção e direção-técnica da Unidade. No caso de algum médico integrante da CEM passar a ocupar qualquer uma das funções nomeadas acima, este deve solicitar seu afastamento temporário da CEM, pelo prazo de vigência daquelas funções, podendo ser reintegrado após se desvincular das mesmas.

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