MANUAL DA COCEM

18 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 19 O Diretor Clínico ou Presidente do Corpo Clínico, como re- presentante legítimo do corpo clínico junto à administração, deve estabelecer relação saudável e facilitadora com a Comissão de Éti- ca Médica. As funções de ambos (CEM e Diretor Clínico) devem ser coordenadas e pactuadas, para que a análise dos problemas existentes seja traduzida em ações para a melhoria no atendimen- to dos pacientes que procuram a instituição. A Comissão de Ética Médica deve manter um canal privile- giado de comunicação com o Diretor Técnico, por meio de uma pauta de discussão regular e perene, sugerindo estratégias de in- corporação e modificação de rotinas e normas internas pelo corpo clínico. A Comissão de Ética Médica deve se fazer presente em todas as reuniões do corpo clínico e, assim como o Diretor Clínico ou Presidente do Corpo Clínico, usar da sua prerrogativa para con- vocar o mesmo, quando necessário. A relação entre a CEM e os médicos deve transcender os momentos de eleição e de investiga- ção de queixas, para se tornar uma relação cotidiana de melhoria da prática médica e da dignidade profissional. A ação sindicante é a função básica da Comissão de Ética Mé- dica: acolher denúncias que contenham dúvidas sobre atos médi- cos que possam caracterizar uma possível infração ao Código de Ética Médica e às Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, investigando a situação que gerou a dúvida, ouvin- do todos os envolvidos e emitindo um parecer fundamentado, encaminhando o relatório com as devidas apurações ao Cremerj. A eficiência do trabalho da Comissão de Ética Médica é de- terminante no tempo de duração de uma investigação ética, con- tribuindo para que a sociedade tenha o retorno sobre a apuração dos fatos, agilizando as medidas corretivas necessárias para que eventos futuros não voltem a ocorrer. Toda denúncia deve ser aceita pela Comissão de Ética Médica, desde que o denunciante seja identificado. Na Comissão de Ética Médica a apuração é conduzida por um de seus membros, que realiza os procedimentos necessários: notificar os envolvidos sobre a denúncia, solicitar todos os documentos relacionados aos fatos, solicitar manifestação aos envolvidos e, finalmente, com a con- clusão, promover a competente análise durante reunião da CEM onde se define, por maioria de votos, se existe ou não indícios de infração ética e/ou administrativa. O relatório, a ser encaminhado ao CREMERJ pela Comissão de Ética Médica, deve se fundamentar no Código de Ética Mé- dica e deixar claro os motivos que a levaram, de forma imparcial, a sugerir o arquivamento da queixa ou prosseguimento da lide. Para elaboração do relatório a Comissão de Ética Médica pode se valer de oitiva dos envolvidos, solicitar esclarecimentos por es- crito, relatórios descritivos, acareação entre os envolvidos, tudo de forma que se garantam os princípios descritos. O Secretário da Comissão de Ética Médica deve elaborar as atas de reunião e pautar a discussão das apurações em comum acordo com o Presidente e os demais membros. Todo o conteúdo das denúncias tem caráter sigiloso e todos os que têm acesso a esse conteúdo estão obrigados ao sigilo proces- sual, devendo ser esclarecidos de que a quebra do sigilo pode ca- racterizar crime, com potencial prejuízo do ponto de vista pessoal e da própria investigação, como argumento de nulidade futura. FLUXOGRAMA DA DENÚNCIA NO CREMERJ

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