MANUAL DA COCEM

16 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 17 aquele que esteja aposentado e reconhecidamente tenha sido membro da instituição; As Comissões de Ética Médica têm, além da sua composi- ção, a participação de dois médicos residentes, sendo um efetivo e um suplente, desde que a instituição possua programa oficial de Residência Médica e um número mínimo de 10 (dez) médicos residentes. A escolha dos médicos residentes que participam das CEMs é realizada sob forma de eleição em chapas distintas, obedecidos os critérios e prazos vigentes na Resolução Cremerj nº 42/92, após a eleição da CEM da Unidade. A escolha dos membros das Comissões de Ética Médica é atri- buição do corpo clínico da instituição e é realizada sob a forma de eleição direta, em chapas distintas, através de processo eleitoral realizado pelo Cremerj. Além dos cartazes fornecidos pelo Cremerj com o período de inscrição de chapa e o(s) dia(s) de eleição, o corpo clínico da instituição é comunicado, através de e-mail, sobre a abertura do processo eleitoral e sobre a confirmação da data da eleição, caso a(s) chapa(s) seja(m) homologada(s). O prazo de inscrição de chapas será de 20 (vinte) dias, estipu- lado no Edital de Convocação, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de irregularidades em chapas inscritas. As irregularidades de que trata o parágrafo anterior referem-se aos médicos: (a) inadimplentes com o Cremerj; (b) respondendo a processo ético-profissional; (c) que estejam investidos em cargo de direção, vice-direção, direção-técnica; (d) se a inscrição de cha- pa vier sem assinatura dos membros. Após averiguada a situação cadastral dos médicos integrantes das chapas, as situações irregulares são comunicadas aos interes- sados, que têm o prazo de 72 (setenta e duas) horas para saná-las, se possível. As eleições são realizadas em dias estipulados pelo Cremerj, em um prazo mínimo de 10 (dez) dias após o término do período de inscrição de chapa(s) divulgado pelo Cremerj em edital pró- prio, e têm a duração de 7 (sete) horas, no período de 9h às 16h. O quorum mínimo para a eleição de uma CEM deve ser de 15% (quinze por cento) dos médicos aptos a votar. Os membros da CEM, cujo mandato tenha expirado, perma- necem como membros e devem manter as suas atividades até a posse da nova Comissão. Cabe à Comissão de Ética Médica providenciar, junto à dire- ção da unidade, o espaço necessário para a guarda dos documen- tos e realização das reuniões. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA Zelar pelo exercício da profissão do médico conforme o Códi- go de Ética Médica e resoluções emanadas pelos Conselhos Fede- ral e Regional de Medicina. Apurar e comunicar ao Cremerj as infrações ao Código de Ética Médica. Em sendo constatadas evidências ou indícios de infração à lei ou a dispositivos éticos vigentes, pela CEM, esta deve comunicar ao Cremerj e proceder à apuração dos fatos. As apurações promovidas pela Comissão de Ética Médica ou solicitadas pelo Cremerj devem caracterizar a participação dos profissionais no fato denunciado e/ou a responsabilidade da hie- rarquia médica da instituição. As apurações feitas pelas CEMs são encaminhadas ao setor de Processo Ético-Profissional do Cremerj. O relatório do relator da CEM deve ser aprovado por maioria de seus membros, respeitando-se o quorum mínimo de um terço mais um. A deliberação sobre a existência de infração ética e abertura ou não de processo ético-profissional cabe ao pleno do corpo de conselheiros do Cremerj. Os assuntos e procedimentos relativos à violação do Código de Ética Médica devem ser guardados em absoluto e rigoroso sigi- lo pelas Comissões de Ética Médica. As apurações iniciadas por uma CEM devem ter garantido o prosseguimento de sua tramitação após eleição de uma nova CEM. Em comum acordo com a instituição, a Comissão de Ética Médica pode estabelecer relação de assessoria em ações educati- vas, fiscalizadoras e sindicantes junto à administração, que sejam pertinentes à ação médica no local. Esses acordos devem passar por uma ampla discussão envolvendo a administração e o corpo clínico.

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2