MANUAL DA COCEM

10 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 11 I - REGIMENTO DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA (APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA DE 28/02/2012) CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA Art. 1º As Comissões de Ética Médica são constituídas de acordo com a proporcionalidade disposta no art. 1º da Resolução CREMERJ n. 74/94 e, subordinadas à Coordenação das Comis- sões de Ética Médica. Art. 2º A escolha para os membros das Comissões de Ética Médica é feita pelo corpo clínico da instituição e realizada sob a forma de eleição direta, em chapas distintas, através de processo eleitoral organizado pelo Cremerj. Art. 3º O prazo de inscrição de chapas é de 20 (vinte) dias, estipulado no Edital de Convocação, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de irregularidades em chapas inscritas. § 1º As irregularidades de que trata o caput do artigo referem- se aos médicos: (a) inadimplentes; (b) respondendo a processo ético-profissional; (c) que estejam investidos em cargo de direção, vice-direção, direção-técnica; (d) se a inscrição de chapa vier sem assinatura dos membros. § 2º Após a averiguação da situação cadastral dos médicos integrantes das chapas, as situações irregulares são comunicadas aos interessados que têm o prazo de 72 (setenta e duas) horas para saná-las, se possível. § 3º As eleições são realizadas em dias estipulados pelo Cre- merj no Edital de Convocação, em um prazo mínimo de 10 (dez) dias após o encerramento do período de inscrição de chapa, e tem a duração de 07 (sete) horas, no período de 09 horas às 16 horas. § 4º O horário da eleição pode ser alterado desde que seja pre- viamente comunicado e acordado com a direção da instituição. § 5º Fica estabelecido que o quorum mínimo para a eleição de uma CEM deve ser de 15% (quinze por cento) dos médicos aptos a votar. Art. 4º Na forma do artigo 2º, letra b, da Resolução Cremerj nº 107/96, os médicos aposentados podem votar e ser eleitos para as CEMs, desde que tenham exercido sua atividade profissional na instituição onde funcionar a referida CEM.

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