DECLARAÇÃO DE ÓBITO_cartilha CFM_3.ed._2009

Secretaria de Vigilância em Saúde/MS 10 O que o médico deve fazer 1. Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver. 2. Registrar os dados na DO, sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras. 3. Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras interna- cionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte. 4. Revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente antes de assinar. O que o médico não deve fazer 1. Assinar a DO em branco. 2. Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar amorte. 3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de morte, como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos. 4. Cobrar pela emissão da DO. Nota: O ato médico de examinar e constatar o óbito poderá ser cobrado desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistência. Em que situações emitir a DO 1. Em todos os óbitos (natural ou violento). 2. Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, inde- pendentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.

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