LEGISLAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS DE MEDICINA

DECRETO FEDERAL Nº 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958 (Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 1958. Seção I, p. 16.642) Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, com este baixa. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti 22

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