LEGISLAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS DE MEDICINA

Conselhos Regionais, só se tornarão efetivos a partir de cento e oitenta (180) dias depois da publicação do presente Regulamento. Art. 46. Os Conselhos Regionais de Medicina providenciarão a feitura ou a reforma de seus Regimentos Internos de conformidade com a Lei nº 3.268, de 30-9-1957 . Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário. MÁRIO PINOTTI Publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1958 31

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