LEGISLAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS DE MEDICINA

DECRETO FEDERAL Nº 6.821, DE 14 DE ABRIL DE 2009 (Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 abr. 2009. Seção I, p. 2) Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, DECRETA: Art. 1º O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º: "§ 2º Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo." (Nova Redação - NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi 36

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