MANUAL DO MÉDICO RESIDENTE - 3ª EDIÇÃO

10 manua l do mé d i co r e s i d e n t e nograma de credenciamento dos PRM, contido no Plano Nacional de Residência, cujo fluxo de prazos corria de janeiro de 1969 a dezembro de 1971. A discussão sobre a ajuda de custo mensal aos médicos residentes surgiu de forma mais concreta no IV Congresso Nacional de Médicos Residentes (Belo Horizonte, 1969). No ano seguinte, por ocasião do V Congresso Nacional, realizado em Porto Alegre, já havia manifestações claras contra a abertura de novas escolas médicas no país, opiniões já correntes no IV Congresso. Também se gerou a proposta da criação da Comissão Nacional de Credenciamento e Fiscalização, em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), cuja implantação viria a enfrentar sucessivos entraves burocráticos. Em 1971, realiza-se em Recife o VI Congresso Nacional, que promove paralelamente o I Simpósio Lati- no-Americano de Médicos Residentes, lançando bases para uma Federação Latino-Americana de Médicos Residentes. Esta iniciativa sobreviveu pelo menos nos dois congressos posteriores, porém a fragilidade da organização dos médicos residentes nos países vizinhos viria a frustrar os interessados. Ainda neste con- gresso consolida-se o papel regulador da ANMR, ficando firmada a obrigatoriedade de que constasse dos certificados de médicos residentes, de maneira bem legível e em lugar de destaque, os termos: “Residência Médica credenciada pela Associação Nacional de Médicos Residentes“. Este mecanismo de controle vigorou até a ulterior criação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A CRIAÇÃO DA CNRM E A REGULAMENTAÇÃO DESEJADA No decorrer da primeira metade dos anos 70, a organização dos médicos residentes se esforça ainda mais na busca da regulamentação da Residência Médica. Em 1976, claramente pressionada pelo movimento dos médicos residentes, a Comissão de Ensino do MEC recomenda a criação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de caráter interministerial, com a participação de representantes das instituições relacionadas com a educação, serviços especializados, Estado-Maior das Forças Armadas, AMB, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos e ANMR. Em pleno regime de exceção, era interes- sante observar a presença de entidades da sociedade civil em estruturas de poder do Estado. Em 05 de setembro de 1977, através do Decreto nº 80.281, é criada a CNRM. A Residência Médica fica definida como “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, em nível de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em instituições de saúde, uni- versitárias ou não, sob orientação de profissionais médicos de elevada qualificação”. Neste mesmo decreto estabeleceu-se que os PRM se desenvolverão preferencialmente nas áreas básicas. No desenvolver do ano de 1978, duas resoluções da CNRM chamaram a atenção: a nº 01/78, que versava sobre o regimento interno da Comissão e a nº 04/78, que dispunha sobre os requisitos mínimos da instituição e dos programas e regulamentava a sistemática de credenciamento. Neste mesmo ano, ocorre uma das maiores greves nacionais de médicos residentes, reivindicando regulamentação da bolsa e outros direitos. Em 07 de julho de 1981 o Congresso Nacional promulga a Lei nº 6.932, que se torna a base até os dias atuais da regulamentação da Residência Médica. Entre outras deliberações, a lei define que os PRM teriam que ser credenciados pela CNRM, que ao final do treinamento o médico residente faria jus a um título de especialista outorgado pelo MEC e que durante o treinamento teria direito a uma bolsa, com valor mínimo estipulado por lei, e ainda garantias de moradia e alimentação. As atividades das Comissões Hospitalares (COREMES) foram definidas através das Resoluções nºs 09/81, 05/82 e 15/82 e os requisitos mínimos dos PRM nas especialidades estabelecidos pela Resolução nº 04/83. A Lei nº 7.217, de setembro de 1984, vincula a bolsa do médico residente ao piso salarial do médico no país.

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