MANUAL DO MÉDICO RESIDENTE - 3ª EDIÇÃO

manua l do mé d i co r e s i d e n t e 15 34. Requisitos mínimos da Instituição 35. Requisitos mínimos do Programa 36. Sistemática do credenciamento de Residência Médica 37. Situação do médico residente em Programa de Residência Médica que foi descredenciado 38. Solicitação de Aumento de Vagas 39. Subcomissões da CNRM 40. Transferência de Médicos Residentes 41. Transferência Ex-oficio 42. Visitas de Verificação 43. Cancelamento de Programas de Residência Médica Na legislação específica, deve-se citar: - Decreto Nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, que “Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências”. Portanto, em 2007 comemoramos, no Brasil, 30 anos de regulamentação da Residência Médica. - Lei Nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que “Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências”, que também pode ser encontrada no site. Nos últimos anos tivemos um aumento acelerado de novas resoluções, modificando o tempo de pré-re- quisitos e a duração de programas, e com a unificação de especialidades e áreas de atuação, através de comissão formada pela Comissão Nacional de Residência Médica, Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 1.634/2002), comissão esta criada para uma definição mais clara da pós-graduação médica no Brasil. (http://www.portalmedico.org.br ). Entre estas novas resoluções, cita-se a Resolução CNRM nº 01/2006 que “Dispõe sobre a estrutura, organi- zação e funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica.” E, sobretudo, a Resolução CNRM nº 02, de 17 de maio de 2006 que “Dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências.” Enfim, este artigo não pretende esgotar o assunto, que é extenso e mutante, mais fornecer um mapa e sugerir a participação de todos os residentes nas suas associações e órgão de classe para aprimorar, consolidar e ampliar a Residência Médica no Brasil. Estamos certos de que a Residência Médica é um excelente indicativo de que, onde a residência médica está fortalecida, a população é bem assistida. Resolução nº 02/2005 (Art. 22) Resolução nº 02/2006 Resolução nº 02/2005 (Art. 27 a 31) Resolução nº 02/2001 Resolução nº 02/2005 (Art. 38 e 39) Resolução nº 02/2003 (Art. 1º e 2º) Resolução nº 02/2005 (Art.5º, 8º e 15) Resolução nº 02/2005 (Art. 37 a 40) Lei nº 9.536/97 Resolução nº 03/2001 (Art. 2º) Resolução nº 02/2005 (Art. 32 a 35) Resolução nº 04/2006

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