DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

40 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO Planejamento 1 - Inquérito preliminar O inquérito preliminar visa fazer um levantamento das condições gerais da empresa e de seus métodos de trabalho. No pressuposto de que ainda não exista nenhuma estrutura adequada, ou quando a empresa for recente, esse inquérito preliminar deve servir de base para o estabelecimento da administração das atividades médicas. Essa investigação inicial deve ser realizada por pessoa competente, sendo importan- te ouvir os trabalhadores e deverá: a) identificar quais as disposições legais que se aplicam à empresa e o que estabele- cem em matéria de medicina do trabalho face as suas peculiaridades; b) fazer o inventário e avaliar os possíveis riscos, que possam provocar dano à saúde dos empregados, em decorrência das condições adversas do ambiente de trabalho ou da organização do trabalho; c) avaliar se as medidas de controle existentes ou previstas são adequadas para con- trolar ou minimizar os riscos; d) analisar os dados levantados em relação com a vigilância à saúde/doença dos trabalhadores. O inquérito preliminar deverá ainda: a) ser documentado e arquivado; b) servir de base para as decisões a serem adotadas na aplicação de diretrizes sobre medicina do trabalho; c) servir como referência para avaliar as melhorias que se façam continuadamente nas atividades de medicina do trabalho. 2 - Desenvolvimento e aplicação das diretrizes sobre medicina do trabalho Ao se indicar a necessidade das atividades de medicina do trabalho deverá ser expli- citado que elas deverão contribuir para: a) cumprir, como mínimo, o que a legislação determina; b) fortalecer a ação dos seus executores; c) melhorar continuadamente, visando resultados positivos no que se refere à manu- tenção da saúde das pessoas e a melhoria da sua produtividade. 3 - Definição das metas A sua meta deve ser, conseguir um planejamento adequado e apropriado que se baseie nos resultados do inquérito preliminar, das avaliações posteriores e em outros dados disponíveis. Essa diretriz em matéria de planificação deve contribuir para que as ações de medicina do trabalho sejam efetivas na proteção do trabalhador. Elas devem incluir: a) uma definição clara, o estabelecimento de prioridades e sua quantificação; ser per-

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