DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

48 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO C a p í t u l o 3 D e t e r m i n a ç ã o d a s F i n a l i d a d e s Estabelecidas as premissas constantes dos capítulos anteriores, cabe ao médico ou à estrutura médica existente, o controle contínuo e permanente das suas atividades, que deverão se desenvolver ordenada e racionalmente, sistematizando um processo de execução otimizado na solução dos problemas que se apresentam. Como dito acima, é preciso ter sempre em mente que, em toda organização, devem co- existir ações técnicas e ações políticas, que caracterizam um programa normal de ação. Também, não nos devemos esquecer, em se tratando de atividade relativamente nova, que a ação política é fundamentalmente relacionada com a determinação das finalidades do esforço em atingir um fim, ao passo que a ação técnica focaliza a aten- ção principalmente nos meios para a consecução dos fins. O órgão de medicina do trabalho tem por incumbência implementar as programa- ções sobre manutenção da saúde dos trabalhadores da empresa. Ele é quem deter- minará a ocasião mais adequada para o início dos programas derivados da política da empresa em questões de saúde/doença. Os programas poderão ser deflagrados em diferentes níveis e em fases sucessivas de complexidade, de acordo com a conveniên- cia administrativa, empregando uma adequada racionalização de procedimentos, que propicie a integração das diversas ações e das necessidades sentidas pela empresa e seus trabalhadores. Abrangem as seguintes atividades: a) Promoção da saúde Para ir ao encontro desse objetivo, o órgão de medicina do trabalho desenvolverá ações educativas, que devem ser dirigidas, em caráter permanente, para todos os tra- balhadores. Elas têm por finalidade despertar o interesse dos mesmos para melhorar e manter o seu estado de saúde, de seu ambiente de trabalho, da comunidade em que vivem e de seu estilo de vida. Visam ainda a desenvolver uma condição física e mental para melhorar a competência e a eficiência em suas atividades. b) Proteção da saúde Compreendem medidas destinadas a avaliar as condições de saúde/doença dos tra- balhadores, privilegiando a avaliação clínico-epidemiológica através da detecção de condições incipientes, precoces, agudas e crônicas dos agravos à saúde do traba- lhador. Incluir, nessa fase, as medidas e pesquisas relacionadas com a Medicina do Trabalho (exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de re- torno ao trabalho, demissionais, a monitoração biológica e a avaliação biométrica); a prevenção das doenças transmissíveis e degenerativas (imunizações, exames médicos periciais, provas e testes diagnósticos); estudos e avaliações epidemiológicas; orien-

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