DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

38 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO b) informar periodicamente a direção da empresa sobre o andamento das atividades; c) promover obrigatoriamente a participação de todos os membros da empresa ou da instituição nos programas de medicina do trabalho. Desenvolvimento da capacitação Cabe ao empregador definir e apoiar as medidas necessárias para que todas as pesso- as que fazem parte da organização tenham capacidade de compreender os diversos aspectos dos seus deveres e obrigações relativas à salubridade ambiental e à promo- ção e à manutenção das condições de saúde na comunidade de trabalho. Por seu lado o empregador deve estar suficientemente informado, pelo responsá- vel pela coordenação das atividades de medicina do trabalho, sobre as condições adversas existentes na empresa, para autorizar e estabelecer as medidas de controle dos riscos existentes relacionados ao trabalho e para orientar o sistema de gestão de medicina e de segurança do trabalho da empresa. Deste modo o sistema de capacitação deverá: a) ser extensivo a todos os membros da empresa naquilo que seja pertinente; b) entregar o treinamento a pessoas competentes; c) promover uma formação inicial eficaz, por meio de cursos e palestras de atualiza- ção, em intervalos adequados; d) acompanhar o treinamento por meio de uma avaliação realizada pelos participan- tes para aquilatar seu grau de compreensão e retenção de conhecimentos; e) revisar periodicamente os programas de treinamento, com a participação da CIPA, e se necessário modificá-los para garantir que o mesmo é pertinente e eficaz. f) estar suficientemente documentado que o mesmo está adequado ao tamanho da empresa e à natureza de suas atividades. Este treinamento deve ser oferecido a toda comunidade de trabalho e se possível deverá realizar-se preferentemente, durante o horário de trabalho. Documentação Em função do tamanho e da natureza das atividades da empresa deve ser elaborado e mantido atualizado um arquivo de informações administrativas sobre medicina do trabalho, que compreenda: a) as diretrizes e os objetivos da empresa em matéria de medicina do trabalho, com- preendendo as normas e resoluções internas e as oficiais sobre esse campo; b) as principais funções e responsabilidades que se estabeleçam em medicina do trabalho para serem aplicadas pela administração; c) os riscos mais importantes para a saúde e a integridade física do trabalhador que fazem parte das atividades da empresa, assim como as medidas para sua prevenção e controle;

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2