DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 49 tação médico-técnica junto à CIPA; assistência nos casos de urgência e encaminha- mento ao tratamento indicado. c) Recuperação da saúde São medidas e atividades estabelecidas, na empresa, com a finalidade de ajudar na recuperação do trabalhador doente, com vistas à sua mais rápida e plena reintegra- ção ao trabalho. Compreende, também, o conjunto de ações de assessoria e de avaliação dos progra- mas de assistência médica adotados e executados pelo sistema de autogestão, seguro saúde ou conveniadas: 1 - Participar na formulação das ações na área da assistência médica, desenvolvidas e propiciadas pela empresa, na forma de ambulatório. 2 - Desenvolver procedimentos que visem a estabelecer medidas que evitem a dupli- cação de atividades e instrumentos de ação objetivando minorar custos. 3 - Estabelecer juntamente com o Serviço Social (se existir), o sistema de atendimen- to de casos específicos de acompanhamento externo ou home-care. d) Reabilitação Cooperar com os órgãos oficiais competentes no sentido de aplicação da legislação específica nas empresas conveniadas, através de: 1 - Avaliação do incapacitado recuperado. 2 - Acompanhamento médico do reabilitado. 3 - Acompanhar o desempenho de deficientes absorvidos pela empresa. Essas ações serão desenvolvidas, juntamente e conforme o caso, com o órgão de pessoal ou pessoas encarregadas desse assunto. Ações complementares Os órgãos de medicina do trabalho, para atingir seus objetivos, desenvolverão as seguintes ações complementares: 1 - Estabelecer um sistema de informações que colete de modo sistemático e pa- dronizado, dados sobre as questões de saúde/doença dos trabalhadores de modo a fornecer informações adequadamente tratadas, utilizando recursos de informática, destinado a dar suporte às atividades de medicina do trabalho, estudos epidemioló- gicos e subsídios às ações gerenciais. 2 - Treinar e desenvolver recursos humanos, para a área de medicina do trabalho, ca- pacitando-os para desempenhar, com qualidade, as tarefas especializadas dessa área. 3 - Estabelecer critérios para controle de custos das diversas atividades. 4 - Assessorar e apoiar os demais órgãos da empresa, principalmente àqueles envol- vidos com o exercício do trabalho. 5 - Desenvolver diretrizes para elaboração e acompanhamento do PCMSO na empresa.

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