DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

58 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO Assim sendo o médico deve criar as condições para que o trabalhador forme um juízo de confiança a seu respeito e saber que as atividades de medicina do trabalho estão dirigidas para o seu bem. As recomendações e conselhos são para protegê-lo, portanto são de seu exclusivo interesse. O comportamento positivo do médico fortalece a sua relação com os trabalhadores. O sentimento de confiança mútua é um componente bem aceito e desejável para qualquer consulta ou programa médico que se realize em qualquer comunidade de trabalho. A comunicação entre o médico e os trabalhadores deve se esmerar, cada vez mais, em traduzir para o trabalhador, a partir de informações acerca de detalhes sobre condições de trabalho, as suas implicações sobre a saúde do mesmo. Isso deve ser feito sem denegrir a empresa ou sua administração e dentro de um alto sentido e comportamento técnico para que assim possa ser entendido pelo trabalhador. O médico deve adaptar sua comunicação às possibilidades e às necessidades (cultu- rais e emocionais) de cada trabalhador. Dentro dessas premissas, deve o médico do trabalho estar preparado para dar asses- soramento técnico-científico sobre as questões que envolvam riscos à saúde decor- rentes das atividades das pessoas em seu trabalho, respeitando seus direitos humanos fundamentais e constitucionais e mantendo com dignidade os princípios éticos que regem o exercício da Medicina. Para que essa obrigação seja adequadamente exercida, o médico do trabalho, ao as- sumir qualquer tipo de contrato de trabalho ou de prestação de serviço, deve procu- rar conhecer o perfil ocupacional de cada atividade na empresa que vai estar sob seus cuidados e obter informações, as mais completas, sobre o processo de trabalho. Elaboração do Prontuário Médico Dentro da diretriz acima traçada cabe ao médico a responsabilidade sobre a confec- ção do prontuário médico do trabalhador e orientar os demais profissionais envol- vidos no seu preenchimento para que sejam cuidadosos e responsáveis tanto quanto os médicos por sua confidencialidade e fidedignidade. O preenchimento dos espaços no prontuário, reservados ao médico, deve ser feito em letra legível ou eletronicamente, com informações claras e conclusivas evitando o uso de siglas ou abreviando palavras. Não deixar espaços ou perguntas sem que uma resposta, seja positiva ou negativa. Os formulários que compõem o prontuário do trabalhador são documentos de fun- damental importância para compor o histórico da atividade do trabalhador e por meio dos quais uma série de direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos. Se for necessário, para completar o prontuário, o resultado de exames complementa-

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2