DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 61 Ao médico-coordenador cabem as ações necessárias para encaminhar o trabalhador para tratamento no SUS ou pelo sistema de Seguro Saúde da empresa, ao Seguro de Acidente do Trabalho e também as iniciativas para o recebimento do auxílio-doença do INSS. No caso de acidente do trabalho (típico ou doenças assim consideradas) é necessário o estabelecimento do nexo causal. Nexo causal Pelo Art. 20 da Lei nº 8.213 de 1991 são aceitos 27 agentes patogênicos reconheci- dos como causadores de doenças profissionais e do trabalho. É importante para os profissionais envolvidos nas questões dos infortúnios do tra- balho, que tenham em mente, além do que reza esse artigo, o que se estabelece nos Art. 21, 22, e 23, para que se possa interpretar adequadamente a conceituação oficial do que seja acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Também a questão da concessão da aposentadoria especial, o perfil profissiográfico previdenciário e da emissão da comunicação de acidente do trabalho - CAT são importantes. É necessário que o médico do trabalho analise a Instrução Normativa INSS/DC n° 11 e 16 de 2007. Como se depreende a legislação brasileira selecionou uma relação de doenças profis- sionais mostrando seus agentes e exemplificando em quais atividades ou ocupações elas podem ocorrer. As doenças profissionais caracterizam-se por apresentarem ní- tida relação, de causa e efeito com o trabalho, ou seja, nexo causal. A inclusão da lista de doenças relacionadas ao trabalho como um adendo, na legis- lação previdenciária e da saúde, sem que haja menção sobre a mesma no corpo da Lei, situação contestável dada suas incongruências, deu uma grande amplitude, na possibilidade de se caracterizar, um grande número de doenças como tendo sua relação com o trabalho. Essa iniciativa obriga a se levar em conta na gênese dessas doenças, não somente os fatores ligados ao trabalho, mas também aqueles vinculados à vida dos trabalhadores fora da empresa e nos relacionamentos interpessoais, o que veio trazer dificuldades na caracterização do trabalho como sua causa determinante. As doenças relacionadas ao trabalho distinguem-se das doenças profissionais por não possuírem identidade com um determinado tipo de ocupação, mas revela epi- demiologicamente, maior incidência em trabalhadores envolvidos em determinadas atividades.

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