DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 15 da medicina e outras da saúde, salubridade ambiental, segurança do trabalho, os quais são os detentores do conhecimento especializado, necessário e imprescindível para que as decisões políticas sobre as condições de trabalho e de saúde/doença dos traba- lhadores possam ter embasamentos seguros na boa técnica e na ciência, e também na execução das medidas de proteção aos trabalhadores, dentro de princípios éticos. Nesse sentido é indicada a presença e a atuação orientadoras de seus respectivos Conselhos Profissionais. Ainda há que levar em consideração as condições adversas do trabalho, ou seja, qual- quer característica do trabalho que possa ter influência significativa na geração de ris- cos ao trabalhador, existentes no ambiente ou componente de seu trabalho ou de suas relações sociais dentro da empresa, analisada dentro de critérios técnico-científicos. Em resumo, aqueles riscos capazes de serem determinados e medidos e aqueles outros indefiníveis, apenas sentidos, mas que também se caracterizam como contin- gência do homem em seu trabalho. Daí a necessidade do conhecimento e da correta interpretação dos principais instru- mentos legais que disciplinam esta matéria na atualidade, para que delas tomando conhecimento, os componentes da comunidade de trabalho, possam avaliar o grau de sua responsabilidade nas questões de saúde/doença. O compartilhamento de responsabilidades nessa área é a chave do sucesso para todas as ações que venham a ser implementadas neste terreno. Mas acima dessas condições cabe ressaltar a necessidade do aprimoramento na quali- dade dos atendimentos médicos, orientação esta que leva a um aumento da confiança dos trabalhadores e dos empresários na competência do profissional que os assiste. Dentro dessa linha de pensamento é preciso ter em mente que o trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, sendo sua preservação com saúde um direito humano e social essencial e inalienável da pessoa (cláusula pétrea da Constituição de 1988). Para encaminhar a solução de tão complexas premissas e ações, a medicina do trabalho se coloca dentro das características de uma especialidade e atende as exigências para tal: 1 - Por possuir um corpo de conhecimento específico que serve de base aos profis- sionais para tornar racionais suas ações em situações concretas. 2 - Autoridade e autonomia técnico-científica, pelo conhecimento efetivo e direcio- nado que a capacita a fazer julgamentos específicos. 3 - Sanção da sociedade, conferindo a ela uma série de poderes e privilégios. 4 - Subordinação ao Código de Ética Médica, obrigando os seus profissionais a um

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