DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 13 C o n c e i t u a ç ã o d e M e d i c i n a d o T r a b a l h o Conceituar a Medicina do Trabalho ganha um significado especial no contexto desse trabalho, pois a orientação é manter seus limites exclusivamente ao campo da Medi- cina, onde estão as fronteiras que circunscrevem a atuação do CREMERJ. A análise a ser realizada, pela ótica da intuição ética, faculdade nobre que nos ensina e exige uma visão imparcial dos fatos, certo nos levará a uma avaliação da Medicina do Trabalho como instrumento sui-generis que promove, nas comunidades de tra- balho, uma conduta que atende aos interesses coletivos, sem descuidar prioritaria- mente dos aspectos pessoais dos trabalhadores envolvidos. A medicina do trabalho deve ser entendida como a arte de estudar, prevenir e tratar as doenças que se originam do trabalho, utilizando os alicerces técnico-científicos da Medicina, em suas aplicações pessoais e coletivas, tendo como ponto de partida as relações recíprocas que ligam os problemas de saúde/doença dos trabalhadores ao ambiente físico e social no qual trabalham ou convivem. Desse modo a medicina do trabalho se configura como um conjunto de ações técni- cas que dispõe de instrumentos próprios que ao concretizarem sua atuação chegam a um resultado real nos objetivos desejados pela sociedade. A medicina do trabalho está fundamentada na ciência e deve recorrer a comprovadas tecnologias disponíveis como instrumentos de trabalho, além disso, possui raízes no humanismo pragmático e envolve aspectos de relacionamento humano, ético, jurídi- co trabalhista e previdenciário. O humanismo sempre foi e será a essência filosófica das ações médicas. Dentro deste enfoque objetivo, torna-se claro que todo médico do trabalho deve estar convenien- te e adequadamente preparado para trabalhar todas as dimensões existenciais do ser humano e de sua vida. Os modos de proceder humanizadores que otimizam a assis- tência ao trabalhador e que devem ser observados por todos os médicos, incluem o respeito, a solidariedade, paciência, tolerância, disponibilidade, compreensão, apoio, generosidade e o restrito cumprimento das determinações legais complementadas pelas resoluções dos conselhos médicos. Desse modo, é de fundamental importância preservar sistematicamente o cunho liberal e a confidencialidade das informações recebidas do trabalhador e colhidas no ato médico, quando relacionadas ao seu vínculo empregatício, mesmo na presença de subordinação a qualquer tipo de instituição, seja governamental ou privada, ou a pressões devidas a hierarquia administrativa. Importante é agir na forma da Lei e do Código de Ética Médica. Cunho liberal reitere-se, que é inerente à prática da medicina do trabalho, indepen-

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