DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 83 Condição mental 1 - Não deve ser indicado candidato com condição mental ou desvios de compor- tamento que, na opinião do médico examinador, possa ter seu estado agravado em função de potenciais condições agressivas e estressantes do trabalho ou que se cons- tituirá em impedimento ao produtivo e adequado exercício da ocupação. 2 - Trabalhador designado para atividade de segurança patrimonial, que exija porte de arma, deve ser encaminhado aos testes de avaliação mental específica. 3 - Essa mesma orientação é extensiva às pessoas que tenham que operar equipa- mentos móveis. 4 - Verificar, com cuidado, os casos de dependência química, em especial as drogas pesadas e o alcoolismo, que são impeditivos para o trabalho em áreas de maior pro- babilidade de acidentes. 5 - Pessoas com episódios de perda de memória, distúrbios de sono, irritabilidade, não são indicados para trabalho noturno ou rotatividade de turnos. 6 - Nem toda doença mental incapacita para o trabalho, exige afastamento do ambiente de trabalho, ou representa risco para o trabalhador ou para terceiros. A rigor, somente quadros psicóticos definidos como esquizofrenia, psicose maní- aco-depressiva, paranóia, certos estados demenciais de causas várias, justificam seu enquadramento em alienação mental, assim mesmo depois de uma avaliação especializada bem conduzida. 7 - Consideração objetiva deve ser dada aos casos de neuroses fóbica ou obsessiva. Audição 1 - A perda da capacidade auditiva relacionada ao trabalho é de abordagem com- plexa e especializada. É uma condição que se pressupõe generalizável, em função do próprio modo de vida da sociedade atual e, também, é capaz de alterar a ho- meostase do trabalhador, dadas as condições existentes em muitos ambientes de trabalho, se medidas de controle sobre sua etiopatogenia não forem estabelecidas, baseadas em sérios e bem conduzidos programas preventivos e educativos. Essas perdas auditivas quando causadas por sistemáticas exposições a sons com níveis de pressão sonora elevada no ambiente de trabalho, são alterações do tipo neuro- sensorial em razão dos danos causados nas células do órgão de Corti e têm, como característica principal, sua irreversibilidade. São quase sempre similares bilate- ralmente, acontecem insidiosamente, são de lento desenvolvimento ao longo do tempo, com agravamento progressivo, se não houver a diminuição e o controle da exposição dentro os limites de tolerância. 2 - Será obrigatória a audiometria, para todas as pessoas que se candidatem ou tra-

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2