DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

30 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO uma técnica de instauração e de restauração das condições laborativas adequadas, não pode ser reduzida ao simples conhecimento de casos sobre suas causas em de- corrência das condições de trabalho, sem que medidas saneadoras sejam efetivadas. O verdadeiro médico do trabalho busca a cura e procura prevenir as doenças que tem origem no trabalho. Com a medicina do trabalho deve-se procurar desenvolver nas empresas, prioritariamente, as medidas de alcance coletivo e que necessitam para sua implementação da compreensão de todos os componentes da comunidade de trabalho. É certo que a assistência médica individual, aos olhos de muitos, pouco informados ou inexperientes, teria por objetivo único curar. Mas ela vai além, pois implicitamen- te ela também previne e reabilita. Por outro lado, as medidas de alcance coletivo da medicina do trabalho são vistas, muitas vezes, somente como preventivas. Mas elas também curam. Assim procura- mos caracterizar a intercomplementariedade entre medicina do trabalho e medicina assistencial, dois braços e o mesmo corpo, dois aliados inseparáveis para a manuten- ção das condições orgânicas normais e melhoria do estilo de vida do trabalhador. É num critério de ações integradas médico-sanitárias, que se deve equacionar as pro- gramações de medicina do trabalho de caráter preventivo e curativo que venham de encontro às reais necessidades da empresa e de seus empregados. A prática das ações integradas não implica necessariamente, numa tácita obrigação de manutenção de uma estrutura física, de ter em um mesmo serviço ou local todas as atividades médicas, mas estipula sim uma dinâmica operacional coordenada e harmônica, definida e hierarquizada, alijando e anulando toda ação dispersiva e mul- tiplicadora de dispêndios dispensáveis. A mentalidade marcada por uma preocupação essencialmente legalista precisa ser evitada. Referimo-nos à postura do atendimento exclusivo das exigências dos textos legais, principalmente com a desculpa de proteção aos interesses empresariais em detrimento dos aspectos humanistas do problema. Médico do trabalho é como Cruz Vermelha na guerra, atende com neutralidade a todos. Ao médico do trabalho cabe a responsabilidade de coordenar, de reger a medicina integral de aplicação aos trabalhadores e dispensada pelas empresas. O médico do trabalho tem que ser um verdadeiro maestro, coordenando, no mo- mento exato, as atividades médicas da comunidade de trabalho para obter o máximo de resultados para a saúde dos trabalhadores e desse modo favorecendo também a empresa.

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