DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 29 em épocas diversas, de acordo com as condições evidenciadas pelas pesquisas e ava- liações, resultantes de inquéritos e estudos realizados nas comunidades de trabalho. 1. Barreira do primeiro nível - Promoção da Saúde São ações de educação para saúde, desenvolvidas pela medicina do trabalho. 2. Barreira do segundo nível - Proteção da Saúde Trata-se de um conjunto de ações capazes de evitar e neutralizar a ocorrência de doenças e acidentes. 3. Barreira do terceiro nível - Recuperação da Saúde Compreende o conjunto de medidas e cuidados médicos necessários ao diagnóstico da doença, a limitação de seus danos e a aplicação de terapêuticas adequadas. 4. Barreira do quarto nível - Reabilitação É o conjunto de medidas cuja prática visa reintegrar o trabalhador em sua atividade ou outra para a qual esteja capacitado. Essas barreiras serão detalhadas mais adiante. Expectativas da medicina do trabalho O desenvolvimento das atividades de Medicina do Trabalho nas empresas devem ser levadas a cabo por profissionais qualificados, capacitados e bem orientados com a necessária formação para atender casos que requerem diagnóstico, uma orientação terapêutica e um tipo de aconselhamento pessoal sobre os problemas das relações entre saúde/doença no trabalho. Esta orientação deve refletir uma política global agregadora dos diferentes aspectos de natureza ocupacional e assistencial, sob a égide de uma medicina ética, capaz de permitir uma visão integrada e integradora do que constitui o perfil da saúde dos trabalhadores e da execução consciente do ato médico na defesa dessa condição. O que se espera da medicina do trabalho é justamente o estudo e a solução de pro- blemas humanos concretos, que se abatem sobre os trabalhadores, no âmbito da Medicina. Por isso mesmo, ela se configura como uma aplicação do conhecimento técnico, com base científica, situada na confluência de várias especialidades, coorde- nando esses conhecimentos em benefício dos trabalhadores. Entretanto, ela também possui uma cultura médica própria que favorece uma colo- cação mais precisa na solução de dois problemas que são fundamentais: os das rela- ções da aplicação da tecnologia resultante da pesquisa científica, e o da normalização legal decorrente daquilo que a evidência mostra poder ser considerado normal. Aplicando à medicina do trabalho uma orientação que gostaríamos de denominar como “sem preconceitos ou ideologias”, parece que, apesar de tantos esforços lou- váveis para introduzir métodos de racionalização científica, o essencial dessa espe- cialização ainda é a clínica e a terapêutica em suas formas tradicionais. Assim sendo,

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