DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

68 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO conhecimento da natureza do trabalho, seu grau de risco e das informações sobre as condições de trabalho levantadas através do PCMSO e do PPRA, e a quais delas estará sujeito o candidato em seu trabalho. 1 - O exame médico admissional consta de: - Aferição e interpretação de dados biométricos; - Qualificação e quantificação das habilidades biológicas necessárias a realização de suas tarefas; - História ocupacional, patológica pregressa, familiar e pessoal; - Exame clínico (físico e avaliação mental); - Exames complementares; - Conclusão e parecer final. 2 - O exame clínico será realizado seguindo as regras da semiologia médica. 3 - Exames complementares: - quando necessários, só serão solicitados após ter sua determinação estabelecida pelo exame clínico e desde que para esclarecimento e avaliação de condição com repercussão direta sobre a capacidade para o exercício da ocupação, devidamente justificada na ficha médica do exame; - quando inerente à atividade laborativa , ao ambiente de trabalho, de acordo com o PPRA; - quando em função de características epidemiológicas regionais, do estilo de vida e exposição ocupacional a agentes ambientais específicos. 4 - No atendimento à legislação, serão realizados compulsoriamente os seguintes exames em trabalhadores sujeitos a condições adversas ambientais ou do trabalho, determinadas no PPRA, abaixo discriminadas: - Níveis elevados de pressão sonora - Audiometria. - Aerodispersóides fibrinogênicos - Teleradiografia do tórax e Espirometria. - Aerodispersóides não fibrinogênicos - Teleradiografia do tórax. - Condições hiperbáricas - Radiografia das articulações coxofemorais e escápulo- umerais. - Radiações ionizantes - Hemograma completo e contagem de plaquetas. - Hormônios sexuais - Testosterona total e plasmática livre e LH e FSH. (somente para homens). - Benzeno - Hemograma completo e contagem de plaquetas. 5 - Poderão ser realizados outros exames complementares, usados normalmente em patologia clínica, para avaliar o funcionamento de órgãos ou sistemas orgânicos, desde que as solicitações guardem relação com os riscos decorrentes do processo produtivo da empresa e devidamente justificado pelo médico do trabalho ou pelo médico examinador.

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