DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 99 R E S O L U Ç Õ E S D O S C O N S E L H O S D E M E D I C I N A Código de Ética Médica. Aprovado pela Resolução CFM nº 1.246 de 08 de janeiro de 1988. Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998 - Define critérios para a assis- tência médica ao trabalhador. Resolução CREMERJ nº 114, de 17 de julho de 1997 - Dispõe da obrigatoriedade do Médico do Trabalho registrar-se quando Coordenador em qualquer empresa, do PCMSO. Resolução CREMERJ nº 208, de 25 de julho de 2005 - Orienta o atendimento reali- zado por médicos do trabalho e, dá outras providências: R E S O L U Ç Ã O C R E M E R J N º 2 0 8 / 2 0 0 5 Orienta o atendimento realizado por médicos do trabalho e, dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais) arts. 6º e 7º, incisos XXII, XXVII e XXXIII, so- bre os direitos dos trabalhadores, e arts. 196 ao 200 que atribuem ao Sistema Único de Saúde ações que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, além de serviços que possam promover, proteger e recuperar a saúde dos trabalhadores; CONSIDERANDO as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) e decorren- tes Normas Regulamentadoras - NR; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM nº 2.048/2002, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre Atendimento de Urgência/Emergência; CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 50/2002, da ANVISA, que dis- põe sobre “Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde”; CONSIDERANDO as Leis nº 8.812 e nº 8.213, que dispõem sobre a Orga- nização da Seguridade Social; CONSIDERANDO as normas emanadas do Código de Ética Médica; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.488, de 11/02/1988, que dispõe sobre comportamento ético nas questões de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.605, de 15/09/2000, que dispõe

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