DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

88 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 2- Manchas podem ser evidência de hanseníase. Se houver suspeita de sua presença, en- viar o trabalhador para o serviço especializado, notificando o posto de saúde pública. 3- Pessoas com pele sensível ou apresentando lesões crônicas, não devem ser indi- cadas para trabalhar em áreas em que seu problema possa ser agravado. Também as pessoas devem ser advertidas, quando indicadas para ocupações em que haja possibilidade da pele se tornar a via de acesso a determinados materiais perigosos por contato direto. 4- Deve ser pesquisada a sensibilidade cutânea térmica, tátil e dolorosa principal- mente em trabalhadores que vão exercer sua atividade em prensas, tornos, serras ou quaisquer outros equipamentos com partes móveis, cortantes ou com tempe- raturas anormais. 5- Se houver indicação de testes cutâneos alérgicos ou biópsia, solicite ao especialista realizá-los. Veias varicosas Considerar aptos os trabalhadores portadores de varizes, classificados como de grau leve ou sem complicações (indicar meias elásticas como EPI). Os demais casos so- mente devem ser considerados aptos após uma cuidadosa avaliação do trabalho e da postura predominante no cumprimento de suas tarefas. Obesidade e desnutrição 1 - Peso deve ser expresso pelo Índice de Massa Corporal: perimetria abdominal e pélvica. 2 - Todo peso acima ou abaixo das variações permitidas da normalidade deve ser pesquisado, tendo em vista a adequação da pessoa às tarefas a executar ou presença de outra patologia, que costume acompanhar esses casos, e que desaconselhe sua indicação ou permanência na ocupação. 3 - No caso de indicação para trabalhar em área industrial, deve ser verificada se na mesma não são empregadas substâncias tóxicas que se suspeita se depositem no tecido adiposo, como, por exemplo, certos hidrocarbonetos aromáticos. 4 - Testar a capacidade de andar e subir escadas rapidamente em situações de emergência. Altura e envergadura A indicação para o trabalho de pessoa considerada “muito alta” ou “muito baixa” deverá ser julgada à luz das tarefas que terão que executar, tipos de máquinas a ope- rar, posto de trabalho e outros fatores de ordem ergonômica, onde o problema da altura e da envergadura possam interferir.

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