DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO
18 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO rama geral da saúde pública brasileira, todo o segmento da população produtiva, o trabalhador, representado seja como classe profissional ou como integrante de uma comunidade de trabalho, de uma empresa, da fábrica, etc. Portanto, essa questão deve ser vista como de interesse nacional, desde que nenhum povo, nação ou país, poderá atingir desenvolvimento sem trabalho, e sem um bom nível de saúde pelos seus trabalhadores, que representam a viga mestra de todo o arcabouço sócio-econômico em qualquer Estado organizado. É importante novamente enfatizar que o principal objetivo da medicina do trabalho reside no esclarecimento e na prevenção da causa dos danos à saúde decorrentes das condições de trabalho. O diagnóstico médico-clínico, realizado sob bases científicas e que leve a um parecer final deve seguir quatro etapas fundamentais, para serem registradas, distribuídas e descritas nos formulários dos exames médicos que compõem o prontuário médico do trabalhador: 1 - O estudo da importância para o diagnóstico, da anamnese, dos sinais e sintomas relatados pelo trabalhador. 2 - O estudo da pessoa do trabalhador por meio da observação e da investigação semiológica que deve ser a mais completa possível (exame físico), ou seja, o emprego da técnica diagnóstica e dos exames complementares que auxiliarão na confirmação das hipóteses levantadas. 3 - A avaliação e conhecimento das características dos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho e da organização e dos métodos de trabalho. 4 - O uso do raciocínio médico, para avaliar as particularidades de cada caso e esta- belecer a metodologia do diagnóstico, para chegar ao parecer conclusivo e a confi- guração do nexo causal. De acordo com os princípios que fundamentam o controle clínico dos trabalhado- res, espera-se que os médicos que os atendem, em caso de investigação diagnóstica, tenham como ponto de partida as seguintes orientações gerais: A doença profissional, do trabalho ou doença ocupacional é uma reação do organis- mo decorrente de uma agressão por ele sofrida, seja: 1 - Por um agente físico, químico e biológico, o que pode ensejar inclusive uma con- dição adversa de trabalho por expor a saúde do trabalhador aos efeitos deletérios de um desses agentes. 2 - Por avaliação dos efeitos desses agentes sobre o organismo do trabalhador segun- do critérios técnico-científicos, através do estabelecimento de limites de tolerância
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