DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 75 logação da rescisão do contrato de trabalho. 4 - Caso diagnosticada a doença ocupacional, será emitida a ASO como inapto. Esse fato deve ser imediatamente comunicado à empresa para as providências no sentido de ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), ao órgão segurador. 5 - Nesse caso, cabe ao serviço médico, providenciar o preenchimento do Laudo de Exa- me Médico (LEM), no verso do CAT com as devidas reservas face ao código de ética. 6 - Caso verificada outra doença, que não tenha vínculo com o trabalho, mas da qual resulte uma inaptidão, esse fato deve ser imediatamente comunicado à administra- ção, para emissão de guia para auxílio doença e tratamento no órgão competente, no caso o SUS. 7 - A conclusão do exame médico demissional deve ser comunicada à adminis- tração de pessoal e ao empregado dispensado por meio do Atestado de saúde ocupacional - ASO. Nota: Não poderá haver emissão de ASO na inexistência de PCMSO. Procedimento nº 5 Exame Médico de Retorno ao Trabalho Objetivo O exame médico de retorno ao trabalho visa verificar a capacidade laborativa do trabalhador, para as atividades e tarefas de sua ocupação, após 30 dias de afasta- mento por doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto. Verificada qualquer anormalidade que incapacite o trabalhador ao exercício de sua ocupação, a empresa deve ser imediatamente comunicada, a fim de providenciar as medidas administrativas que se fizerem necessárias. Fundamentos O retorno ao trabalho, na maioria das vezes requer um recondicionamento de habi- lidades e reflexos. Apesar de não haver incapacidade, quando for indicada uma fase de adaptação às tarefas de sua ocupação, deve o órgão médico comunicar à empresa, por escrito, quais as medidas que devem ser tomadas e seus prazos aproximados. Marcar nova avaliação se necessário. Metodologia 1 - As avaliações realizadas no exame médico de retorno ao trabalho devem ser ano- tadas na “Ficha Médica de Acompanhamento” e devem detalhar as circunstâncias pelas quais o trabalhador se afastou das suas atividades normais. 2 - A avaliação médica dependerá dos motivos que geraram o afastamento do trabalho.

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