DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 85 A visão é o sentido que mais ajuda o trabalhador no desempenho do seu trabalho. Auxiliado pela luz, ela nos permite, reconhecer os objetos que nos rodeiam, com as suas características de mobilidade, forma, tamanho, cor, assim como nos dá o sen- timento de distância que nos separa desses objetos, possibilitando formar a idéia de nossa posição no espaço e participando do nosso equilíbrio postural. É preciso, portanto, ter bem em mente, que a visão é um fenômeno psicofísico central e periférico pelo qual o homem exerce o pleno domínio de si mesmo. A luz que propicia esse poder ao ser humano constitui-se de uma pequena parcela de energia radiante. A luz visível provoca sensação visual pelo estímulo dos elementos sensoriais da retina. A luz além de uma ação térmica ou fotoquímica tem também uma ação psico- lógica, provocando fadiga no sistema muscular do aparelho visual, e por via de fato, em todo o organismo, quando a intensidade luminosa ultrapassa o limite da visão confortável. Há necessidade de um trabalho em conjunto entre o Oftalmologista, o Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança, sem o que os problemas da relação trabalho x iluminação, de importância capital para o trabalhador, serão sempre falados, mas pouco entendidos, e o resultado são PCMSOs e PPRAs, incompletos e mal elabora- dos no que se refere às questões ligadas a acuidade visual. Os olhos são, também, um local de rápida absorção. Quando substâncias quími- cas têm acesso ao organismo através da conjuntiva, elas atingem prioritariamente o encéfalo e secundariamente a medula e o fígado, e podem causar intoxicações sistêmicas graves. Isso ocorre, por exemplo, quando pesticidas do tipo fosfatos orgânicos atingem os olhos. Somente 25% da população são emétropes, isto é, tem visão normal. 1 - Verificar se o candidato apresenta simetria ocular, ptose palpebral acentuada, pterígio, córneas de tamanhos diferentes, freqüentes crises de irritação ocular. 2 - Uso de lentes de contato, permitido ou não, em decorrência das condições do trabalho e do ambiente. Se houver algumas dessas condições, é preciso analisar com cuidado, face às exigências da ocupação, dentro do processo industrial que deve vir definido no PCMSO. 3 - Teste no Ortho-Rater. 4 - A medida da pressão ocular deve ser feita rotineiramente, em todos os trabalha- dores como medida preventiva contra cegueira; é de grande alcance social e para a produtividade.

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