DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 45 O que é legalmente indicado aceitar-se, como orientação para a empresa, é um siste- ma organizacional, por meio do qual ela dê cumprimento, com seriedade e justeza, aos dispositivos legais sobre saúde/doença dos trabalhadores, que fazem parte do Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) constante da NR-07 do Minis- tério do Trabalho e Emprego e aquelas normas, que são oriundas da Previdência Social (Lei nº 8.213/91 alterada em 12/02/2007 e a IN 16 de 27/03/2007) e as do Ministério da Saúde (Portaria nº 3.120 de 1/7/98), onde couber. C a p í t u l o 2 P r o b l e m a s É t i c o s A ética ganha respeitabilidade entre os trabalhadores como força diferencial de qua- lidade e conceito da atividade médica. Há hoje, um imperativo na consciência dos trabalhadores resultante de um importante momento, que é o renascimento moral pela manutenção da saúde e conservação da vida humana, onde todo o esforço nesta direção é válido como início de um novo processo de valorização humana. Algumas questões básicas precisam ser devidamente equacionadas para um melhor entendimento sobre a eficiência da ética nos direcionamentos organizacionais, pois essa conscientização tem mais outro mérito: provoca desconforto e uma forte re- pulsa com relação a muitas das situações de má pratica médica, por formação ina- dequada de alguns profissionais e aceitação dos mesmos em empresas que visam somente cumprir sem maiores cuidados as normas em vigor. É imprescindível, que se encontrem alternativas e comportamentos que levem a mudanças significativas. De parte do CREMERJ já há esse direcionamento, uma vez que já está sendo cons- truído, e agora transmitido a todos os médicos e em especial aos médicos do traba- lho, a estrutura básica que deve se constituir no arcabouço das orientações que são necessárias concretizar. Mas somente isso não parece ser suficiente e surge daí a necessidade de se estabele- cer um compromisso entre o CREMERJ e os médicos do trabalho em participarem deste esforço de melhorar as atividades de medicina do trabalho, uma vez que elas ainda exercem um profundo respeito e influência nas comunidades de trabalho. Há traços culturais ainda prevalentes em nossa realidade institucional que estão a exigir substancial revisão e mudanças: o autoritarismo (concentração e uso inade- quado do conhecimento como poder); o paternalismo (corrupção pela concessão de benefícios como poder); individualismo (como competição predatória); e consumis- mo (possessividade sem limites). Subjacente a essas manifestações egocêntricas está a desvalorização humana, justificando manipulações sobre os direitos trabalhistas ao sabor dos interesses imediatistas e subalternos.

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