DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

66 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO f) recomendar procedimentos sobre a maneira mais adequada dos trabalhadores de- senvolverem suas tarefas para evitar futuros problemas de saúde; g) estabelecer relação causa e efeito entre trabalho e doença, para justificativa da aplicação da legislação acidentária e previdenciária; h) desenvolver estudos de avaliação de risco para a saúde das novas tecnologias emergentes (escritórios eletrônicos, robótica, comunicações, etc.) para orientação e aconselhamento; i) cumprir à risca as Normas Regulamentadoras (NR) como base do programa de trabalho, assumindo os parâmetros da NR-07 e NR-15 como obrigatório; j) atender às Normas Técnicas do INSS de avaliação de incapacidade para o trabalho e o PPP onde couber; k) preparar um sistema eficiente de vigilância sanitária; l) definir os exames complementares e especializados, por idade e por ocupação (a se- rem utilizados nas revisões periódicas) com base no risco ambiental ou do trabalho; m) estabelecer critérios para o atendimento de acidentes do trabalho, para poder orientar a empresa, no caso de encaminhamentos conseqüentes, de acordo com o que estabelece a legislação específica. Implementação dos procedimentos Cabe ao órgão de medicina do trabalho a implementação das medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento das orientações aqui indicadas, dentro da linha hierár- quica e de competências estabelecidas e com a participação ativa dos demais órgãos da empresa: 1 - O responsável pela atividade de medicina do trabalho deve atuar no sentido de que a Administração deve assumir o compromisso, tanto no planejamento como na execução, de dar ao órgão de medicina do trabalho a mesma importância que os demais serviços da empresa. 2 - Para implementar as ações de Proteção da Saúde, é preciso a alocação de pessoal experiente e competente e o fornecimento de recursos para criação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos procedimentos indicados. 3 - A implementação das medidas de que trata este capítulo serão disciplinadas atra- vés dos seguintes procedimentos técnicos específicos estabelecidos na NR-07. Procedimento Nº 1 - Exame Médico Admissional Procedimento Nº 2 - Exame Médico Periódico Procedimento Nº 3 - Exame Médico de Mudança de Função Procedimento Nº 4 - Exame Médico Demissional Procedimento Nº 5 - Exame de Retorno ao Trabalho Outros procedimentos como, por exemplo, avaliação da capacidade auditiva e da ca-

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