DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

42 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO e) cumprir as determinações legais e orientar os empregados, do ponto de vista mé- dico, para as práticas mais adequadas; f) levar em conta os conhecimentos mais recentes, inclusive as informações de outras empresas; aquelas decorrentes da inspeção do trabalho oficial; de outros serviços de medicina do trabalho; e de outros fontes adicionais conforme o caso. 6 - Ocorrência de mudanças Os procedimentos sobre medicina do trabalho devem ser reavaliados face às mu- danças internas na empresa (tais como, mudanças na disposição da planta estrutu- ral, introdução de novos processos, métodos de trabalho, estrutura organizacional e novas aquisições de máquinas e processos) assim também como decorrentes de mudanças externas (por exemplo, aquelas devidas a modificações legais, a fusão com outras empresas, a evolução do conhecimento no campo da medicina do trabalho e as mudanças tecnológicas), nesses casos deve-se primeiramente aprovar as medidas de prevenção que sejam adequadas antes de introduzi-las. Nesses casos é indicado que se proceda a uma identificação dos riscos juntamente com a área de segurança do trabalho, e uma avaliação da sua nocividade. Esta avalia- ção deverá efetuar-se procurando ouvir os trabalhadores envolvidos com os proces- sos sob avaliação ou a CIPA. Antes de adotar a decisão de introduzir uma mudança, que se faça necessária, nos procedimentos de medicina do trabalho, é preciso certificar-se que todos os mem- bros da empresa, por eles envolvidos, estão adequadamente informados e capacita- dos para recebê-los. 7 - Preparação para situações de emergência Deve-se adotar e manter estritas recomendações para prevenir e preparar as ações em resposta a situações de emergência. Seguir as orientações do Conselho Federal de Medicina. Estas recomendações devem esclarecer cuidadosamente quais os acidentes e as si- tuações de emergência que podem ocorrer. Elas terão que mencionar, também, a prevenção dos riscos para a saúde que derivam dessas ocorrências. Tais recomendações devem adequar-se ao tamanho e à natureza das atividades da empresa e devem: a) garantir perante a comunidade de trabalho que para o enfrentamento de emer- gências nas áreas de trabalho da empresa, existe um planejamento com essa finali- dade, com a participação de todos os empregados e sobre o qual todas as pessoas já tiveram acesso por meio de treinamento específico e que deve ser periodicamente relembrado pelo sistema de informação interno da empresa;

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