DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO
DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 47 Por outro lado, como responsabilidade de uma gerência superior, o que se requer, em princípio, em matéria de administração, é precisão, estabilidade, controle e firme- za nas decisões tomadas. As atitudes são mais de planejamento, organização e de comando de todas as ativi- dades em jogo; portanto, não lhe é lícito interferir em esferas operacionais especia- lizadas tentando impor-lhes critérios, soluções e objetivos, que atentem contra os códigos éticos e técnicos que lhes são próprios e consagrados. Um administrador, portanto, jamais deve determinar a um especialista (pessoa ou ór- gão) que proceda contrariamente às normas técnicas, legais ou morais de sua profissão. Reconhece, naturalmente, que sua autoridade sobre o órgão ou profissional especiali- zado é estritamente administrativa e termina onde começa a área de atuação deste. O papel do médico do trabalho é o de um assessor ou de um executor especializado. Como tal, suas conclusões sobre qualquer caso tem sentido de orientação e de escla- recimento para uma decisão final adequada. Daí ser valioso que todos discutam, com objetividade, a dimensão exata de suas atividades, competências e obrigações. Esse comportamento pragmático possibilita somar esforços em benefício do objeti- vo comum, criando também condições para o desenvolvimento de mútua confiança, de onde, certamente, surgirá uma atmosfera relativamente livre e não manipulada, capaz de superar quaisquer competições e conflitos em terreno onde a observação de princípios éticos rígidos e legais poderia criar situações estéreis. É preciso ter sempre em mente que, em toda organização, devem coexistir ações técnicas e ações políticas, que caracterizam um programa normal de ação. Não nos devemos esquecer, que a ação política é fundamentalmente relacionada com a determinação das finalidades do esforço em atingir um fim, ao passo que a ação técnica focaliza a atenção principalmente nos meios para consecução dos fins. A definição dos objetivos é, principalmente, uma tarefa de natureza política, mas o médico do trabalho dela deve participar para verificar a aplicabilidade e consistência dos objetivos, tendo em vista os recursos disponíveis ou potenciais. Por outro lado, qualquer programação de pouco valerá se não dispuser de pessoas qualificadas para o exercício de suas ações, inclusive dotadas de imaginação criadora e com plena convicção sobre aquilo que estão realizando, e, acima de tudo, entusiasmo. Tudo isso, entretanto, para ser atingido tem que encontrar receptividade e eco por parte de todos os elementos que constituem a comunidade de trabalho. Quando todos estiverem reagindo nesse sentido e dessa forma, pode-se ter a certeza que se elevaram o bastante para participar e valorizar na essência de suas ações - a pessoa que trabalha.
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