DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 5 Esta publicação tem por finalidade orientar os médicos que trabalham em institui- ções e empresas sobre os fundamentos da medicina do trabalho, sua formulação técnico-científica, os diversos aspectos da administração e da prática profissional. A Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador do CREMERJ tomou a iniciativa de organizar e publicar este resumo, sob a ótica do entusiasmo des- interessado, procurando levar aos colegas médicos algumas considerações sobre suas responsabilidades quando no cumprimento das ações de medicina do trabalho. É também conveniente estabelecer algumas premissas básicas sobre a questão da gestão desse campo médico que tem peculiaridades bem marcantes face as perma- nentes mudanças em sua evolução e sistematização, bem como sua interface com problemas de ordem legal. A medicina do trabalho tem sido uma constante preocupação do CREMERJ, por um lado pelas condições de saúde/doença e características biopsicofisiológicas do trabalhador e, de outro lado, pela necessidade de competência clínica e capacitação técnica do médico do trabalho para fazer face aos reclamos da própria sociedade representada pelas coletividades de trabalho, o que se evidencia por meio das inú- meras leis e regulamentos de órgãos governamentais envolvidos nesse campo sem praticamente nenhuma coordenação entre si. Entretanto é importante que se diga que a medicina do trabalho é influenciada e absorve os embates de qualquer mudança que ocorra na estrutura administrativa e sócio-econômica brasileira. Por isso tem que ser exercida com cuidados especiais para evitar eventuais desvios e distorções em sua aplicação, o que ainda acontece por uns tantos profissionais que não se prepararam convenientemente para exercê-la. Entretanto ela vem ganhando posição de destaque de maneira gradativa e consisten- te, dentro da ambientação em que se insere na atual conjuntura brasileira. Fundamentado na Constituição Federal (Título II - Dos Direitos e Garantias Fun- damentais. Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Capítulo II - Apresentação

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