DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

120 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO Procedimento : Deverá formalizar o pedido por escrito encaminhando a Carteira Profissional de médico e a Cédula de Identidade Médica. É necessário que esteja quite com a anuidade do CREMERJ. A qualquer momento poderá se reinscrever, mantendo o mesmo número de registro. Este número de registro é vitalício. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA Na hipótese de retornar ao Estado de origem, o cancelamento da inscrição deve ser solicitado para evitar que incida cobrança de anuidade. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS Sempre que houver furto ou extravio de documentos, receituário e carimbo é reco- mendável que o médico (vítima) compareça na Delegacia de Polícia, onde será la- vrado Boletim de Ocorrência (B.O.) com a posterior comunicação do fato ao CRE- MERJ (carta acompanhada de fotocópia do B. O.). Com a apresentação do Boletim de Ocorrência não será cobrada taxa para emissão de nova carteira. SECCIONAIS E SUBSEDES Dado a necessidade de descentralização das atividades do CREMERJ e visando fa- cilitar o interesse do médico, foram criadas no interior do Estado e em Regiões da Capital, as quais poderão instruir e resolver problemas sem que haja a necessidade do deslocamento até a Sede-Capital. Em caso de dúvidas mantenha contato telefônico com o CREMERJ, afinal, ele existe para servi-lo. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Praia de Botafogo, nº 228 - Centro Empresarial Rio Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.250-040 Tel.: (21) 3184-7050 Fax: (21) 3184-7120 Homepage: www.cremerj.org.br e-mail: cremerj@cremerj.org.br Serviço de Informação ao Médico Tel.: (21) 3184-7142/7268/7270/7267 SUBSEDE MADUREIRA Estrada do Portela, nº 29/302 - Madureira CEP: 21.351-050 - Rio de Janeiro/RJ Telefax: (21)2452-4531 e-mail: madureira@cremerj.org.br

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