DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 39 d) as diretrizes, procedimentos, instruções e outros documentos internos que se uti- lizem como referência para o gerenciamento da medicina do trabalho. A documentação relativa ao sistema de gestão deve: a) estar redigida com clareza e ser feita de uma maneira que possa ser compreendida por quem vai utilizá-la; b) ser revisada sempre que necessário, ser divulgada e estar à disposição de todos os membros da comunidade de trabalho. Os registros médicos pessoais dos empregados são confidenciais e só podem a eles ter acesso o próprio empregado, o médico ou pessoa por ele devidamente autorizada e esclarecida sobre as implicações legais desse conhecimento. O prontuário médico pertence ao trabalhador e a ele deve ser entregue, uma cópia, mediante recibo, em caso de rescisão do contrato de trabalho ou encerramento das atividades da empresa. A empresa manterá o original em seu arquivo, de acordo com a legislação, pelo prazo de 20 anos e, em alguns casos especiais por 30 anos quando deve incinerá-lo. O mes- mo procedimento será adotado quando do encerramento das atividades da empresa. O trabalhador deve ser esclarecido que ao ingressar em um novo emprego deverá entregar o seu prontuário ao médico responsável pela atividade médica para dar continuidade ao seu perfil profissiográfico médico. O arquivamento de dados referentes à medicina do trabalho deve compreender pelo menos: a) dados relativos ao funcionamento administrativo; b) informações resultados dos exames e de outras avaliações e estudos de interesse médico; c) dados sobre lesões, doenças e acidentes relacionados com o trabalho; d) dados baseados ou resultantes da aplicação de leis e regulamentos oficiais; e) dados relativos aos níveis de exposição dos trabalhadores, a vigilância sobre o meio ambiente e sobre a saúde/doença dos trabalhadores; f) dados de caráter geral resultante da supervisão médica. Comunicações Devem ser estabelecidas e mantidas disposições e procedimentos para: a) receber, documentar e responder adequadamente às comunicações internas e ex- ternas relativas à medicina do trabalho; b) garantir que as comunicações internas referentes à medicina do trabalho, entre os diversos níveis e funções da empresa, estejam adequados; c) assegurar que as idéias, as contribuições dos trabalhadores e as reclamações sobre medi- cina do trabalho estejam sendo recebidas, consideradas e atendidas quando pertinentes.

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