DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

50 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO C a p í t u l o 4 C o m p e t ê n c i a s e A t r i b u i ç õ e s Para implementação das atividades de desenvolvimento e execução das ações médicas serão atribuídas as diversas competências aos profissionais médicos que exercem sua ati- vidade na área da medicina do trabalho, dependendo da natureza e do tamanho da em- presa, poderá exercer a função de gerente médico em diversos níveis de complexidade. É de fundamental importância ao se entrar numa organização saber quais as suas atribuições e o papel que lhe é reservado. Não aceite condições que estejam em de- sacordo com a Lei ou contrariem o Código de Ética Médica. Supervisor médico (Em empresa com atividades em diversas localidades no Estado ou empresa médica prestadora de serviços em várias instituições): 1 - Administrar tecnicamente as atividades de medicina na empresa, levando em con- sideração que o trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, não devendo gerar doenças e ser causa de morte. 2 - Responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades médicas. Exemplos de atribuições: 1 - Estabelecer a orientação doutrinária e a modalidade de gestão das atividades médicas na empresa. 2 - Supervisionar a administração e a execução das atividades de medicina do trabalho. 3 - Elaborar normas e critérios para prestação de assistência médica; 4 - Estabelecer critérios sobre a prestação de serviços técnico-científicos ou especia- lizados, por pessoas físicas ou jurídicas. 5 - Propor novas modalidades de trabalho e ações técnicas, decorrentes de atualiza- ção das determinações legais ou de avanços científicos. 6 - Desenvolver e divulgar programas de educação para a saúde. 7 - Mostrar à administração da empresa a necessidade dos órgãos médicos disporem de condições técnicas e materiais, para seu funcionamento. 8 - Exercer outras atividades similares com o mesmo grau de complexidade. Médico Coordenador (É médico do trabalho e pode concomitantemente exercer a atividade de supervisor médico): 1 - Implantar ações médico-clínicas, preventivas, técnicas e de caráter administrativo na empresa. 2 - Implantar e supervisionar as atividades de medicina do trabalho estabelecidas na legislação e na programação da empresa. 3 - Fazer cumprir a Lei e o Código de Ética.

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