DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

80 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 2 - O princípio da integridade orgânica obriga a investigação diagnóstica bem diri- gida e global sobre todos os sistemas fisiológicos do organismo e uma avaliação da personalidade do trabalhador. 3 - O princípio da unidade do organismo com o meio ambiente se baseia na análise etiológica das relações do trabalhador com as condições ambientais de trabalho. 4 - O princípio do equilíbrio corpo e mente exige o estudo do papel do sistema ner- voso, para que melhor se possa avaliar o trabalhador como pessoa. C a p í t u l o 6 O r i e n t a ç õ e s E x e m p l i f i c a t i v a s Doença Transmissível 1 - Deve ser protelada a admissão de candidatos com doença infecciosa, em fase ati- va de transmissibilidade. Aguardar, com a ficha em “Observação”, e emitir o laudo, quando o trabalhador retornar recuperado, em prazo razoável, devidamente discu- tido com a empresa. 2 - Verificar a pertinência de proceder a realização de imunizações de acordo com os esquemas estabelecidos pelos órgãos de saúde pública e do Ministério do Trabalho e de programas para ampla cobertura vacinal, nos casos em que a Vigilância Sanitária divulgar um aumento de morbidade de doença infecto contagiosa. Diabetes 1 - De média ou moderada intensidade, bem controlada, sob supervisão médica, não deve ser considerada impeditiva, para a maioria das atividades. 2 - Entretanto, candidatos com dosagens muito instáveis e sob controle de insulina, constituem um risco, quando em sua ocupação estejam incluídas tarefas onde necessite operar equipamentos móveis, ou tarefas em que precise trabalhar próximo a máquinas, face aos problemas de desidratação e lidar com material biológico que favorece pro- blemas infecciosos. Do mesmo modo, não se deve colocar um diabético onde tenha que executar movimentos repetitivos acentuados pelo risco maior das neuropatias. 3 - A indicação e a observação de dietas, o controle dos índices de glicemia, devem ser devidamente analisados, principalmente no que se refere às implicações do tra- balho de turno. 4 - Levar em consideração os critérios atualizados para diagnóstico de diabetes. Valores até 110mg significam “anormalidade da glicemia em jejum” e indicam a necessidade do Teste de sobrecarga à glicose. Valores maiores que 110mg, se reconfirmados por nova glicemia em jejum e/ou associado a sintomas, diagnosticam o Diabetes Mellitus,

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