DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

74 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO que estava exposto na função que vinha exercendo. Feito obrigatoriamente antes da data da mudança Metodologia Será adotada a mesma orientação estabelecida para o exame médico periódico. Procedimento nº 4 Exame Médico Demissional Objetivo O exame médico demissional visa a atender a determinação legal de avaliar a saúde do trabalhador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Fundamentos 1 - O exame médico demissional deve ser realizado com a finalidade de averiguar a existência de qualquer anormalidade na saúde do trabalhador, que possa ser imputa- da ao trabalho na empresa que o está demitindo, para que a responsabilidade sobre uma eventual doença ocupacional não seja transferida à empresa onde terá novo vínculo empregatício. 2 - É também uma medida de proteção e de salvaguarda ao direito do trabalhador eventualmente lesionado. 3 - Na presença de doença ocupacional, o trabalhador deverá ser encaminhado ao Seguro de Acidente de Trabalho. Metodologia O encaminhamento do trabalhador ao órgão de Medicina do Trabalho, deverá ocor- rer antes da data da homologação da demissão, com prazo suficiente para possibilitar a efetivação do exame médico: 1 - deve constar de avaliação clínica e, se necessário seguir o estabelecido para o exame médico periódico levando em consideração a atividade laborativa e o ambiente de trabalho. 2 - Fica dispensada a realização do exame médico demissional conforme a NR-07: a) para o trabalhador que tenha realizado qualquer exame médico ocupacional há menos de 90 (noventa) dias: b) para as empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme estabelecido na NR-04) e 135 (cento e trinta e cinco) dias; c) para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou conforme negociação coletiva. 3 - Nestes casos, o serviço de pessoal não precisa encaminhar o trabalhador para o exame médico utilizando a ASO do último exame ocupacional para efeito da homo-

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