DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 35 C a p í t u l o 1 G e r e n c i a m e n t o d a M e d i c i n a d o T r a b a l h o (Adaptado das recomendações da OIT - Organização Internacional do Trabalho) Quem se aprofunda nas questões relativas à saúde/doença dos trabalhadores, chega a conclusões forçosamente idênticas quanto a vários de seus aspectos, mas aquela que mais ressalta no panorama trabalhista brasileiro, é a rápida evolução da medicina do trabalho nos últimos anos. Isso em grande parte se deve a efeito positivo e multiplicador de um adequado ge- renciamento em algumas empresas de maior porte, na estrutura legal estabelecida e a gradativa compreensão por parte da maior parte do empresariado de que ter empregados sadios é um investimento positivo. Entretanto, apesar desse relativo sucesso, não houve ainda, uma unanimidade nas organizações brasileiras, sobre um ordenamento coerente e definidor das funções de administração dessa atividade que pudesse servir de paradigma para as empresas em geral, guardadas as suas reais diversidades. O enfoque a ser dado nesta apresentação sobre o desenvolvimento da administração dos assuntos que dizem respeito à medicina do trabalho serve de cenário para orien- tar sobre quais ações de gerenciamento devem ser implementadas numa empresa ou instituição. Fica claro que grande parte das responsabilidades sobre as questões de saúde/doen- ça dos trabalhadores cabe à iniciativa dos empregadores, ipso facto , às empresas. Daí a necessidade que elas cumpram objetivamente as leis, normas e regulamentos e demais atos estabelecidos oficialmente com a finalidade de proteger a vida e a higi- dez das pessoas em seu trabalho. Nessa linha de pensamento positivo, espera-se que os empregadores ou seus pre- postos demonstrem que estão preparados e conscientes desse papel e que assumam na sua empresa essa tarefa com um firme compromisso de desenvolver as atividades de prevenção aos danos à saúde dos seus empregados que tenham origem ou se relacionem às tarefas do trabalho. Portanto, devem estar dispostos a acatar as disposições técnicas e reguladoras, neces- sárias para criar um sistema de gestão. Isso implica em cumprir os principais elementos conformadores de uma política de prevenção de riscos no trabalho que implica em planejar, organizar, aplicar e avaliar as ações a serem implementadas de acordo com o tamanho, a localização, o grau de risco e as características próprias de seu empreendimento.

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