DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

44 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO dico da contratante as lesões, enfermidades e acidentes relacionados ao trabalho que afetaram os seus trabalhadores na prestação de serviços para a empresa; d) promover no local de trabalho esclarecimentos sobre os riscos à saúde; e) supervisionar periodicamente a eficiência das atividades de medicina do trabalho do contratado; f) verificar e estar certo que os contratados cumprem as determinações e os proce- dimentos referentes à medicina do trabalho. Supervisão e avaliação do desempenho Revisar periodicamente e avaliar as diretrizes estabelecidas sobre medicina do traba- lho, anotando com regularidade os dados relativos aos resultados obtidos por meio das diversas ações de medicina do trabalho que estão sendo executadas. É necessário definir os diferentes níveis hierárquicos que devem receber essas informações. Limitações Para cumprir com eficiência essa diretriz é necessária a existência da atividade de me- dicina do trabalho com uma estrutura técnico-profissional e administrativa, que seja simples e adaptada às características da estrutura de produção e das condições eco- nômicas da empresa; consciente de seu papel, fortalecida e competente, diretamente vinculada à instituição ou empresa ou por ela contratada com terceiros, condizente com o seu tamanho ou sua responsabilidade face os problemas que apresenta, per- mitindo, assim, a execução das medidas indicadas para que seja assumido o impor- tante papel de manter e zelar pela saúde dos trabalhadores. Assinale-se que, com certa freqüência, são feitas solicitações, por parte de pessoas investidas de algum tipo de decisão, mas que desconhecem os reais objetivos legais de um serviço de medicina do trabalho, e que desejam a ele imputar toda a respon- sabilidade e a execução de uma assistência médica extensiva, geral, especializada e individual, de modo continuado. Essa é uma opção da empresa que terá para isso que estabelecer um sistema que esteja ativo permanentemente, por 24 horas segui- das, diariamente, pois o adoecimento não tem hora marcada. O que pode ser proporcionado, e essa é a obrigação empresarial, mas que vai de- pender do grau de risco do processo industrial e do número de seus empregados, é uma assistência ambulatorial imediata e limitada aos casos que acontecem durante o período de trabalho e que possam ser orientados e recuperados dentro da capa- cidade técnica das facilidades existentes na instituição, com vista à mais rápida e plena reintegração ao trabalho ou serem encaminhados a outro sistema de assistên- cia dadas as características apresentadas em cada caso. O que geralmente ocorre é a empresa estabelecer alguma modalidade de “seguro-saúde”, que dê cobertura aos casos de doença de seus empregados, suprindo as falhas ou dificuldades do Sistema Unificado de Saúde - SUS a quem cabe essa responsabilidade.

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