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Editais de Notificação

Data: 27/01/2023
Médico/Empresa: LUIZ HENRIQUE DINIZ SANTOS
CRM: 0013506-5
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, tendo em vista a decisão prolatada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG n° 50/2018, julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “E\" do art. 22 da mencionada Lei, ao médico LUIZ HENRIQUE DINIZ SANTOS - CRM nº 52 13506-5, por infração aos artigos 14, 18(c/c resolução Cfm 1999/2012), 21, 30 e 58 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 14, 18, 21, 30 e 58 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.

CONSELHEIRO CLOVIS BERSOT MUNHOZ
Presidente do CREMERJ