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Editais de Notificação

Data: 19/10/2022
Médico/Empresa: GIOVANNI QUINTELLA BEZERRA
CRM: 0109455-6
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, e de acordo com o artigo 33 da Resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL aplicada ao médico GIOVANNI QUINTELLA BEZERRA - CRM/RJ 52 109455-6, proferida por este Conselho e referendada pelo pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, nos autos da interdição cautelar nº 000016.31/2022 (PEP CRM/RJ 3.025/22).

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2022.

CONSELHEIRO CLOVIS BERSOT MUNHOZ
Presidente do Cremerj