CFM realiza interdição cautelar no Cremerj
17/03/2025
Desde a última sexta-feira (14), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) está sob intervenção cautelar do Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário do CFM, foi tomada após denúncias recebidas pela autarquia federal e vistoria especial realizada no começo do ano. O objetivo da ação é restabelecer fluxos administrativos e assegurar o pleno funcionamento da autarquia fluminense. Com a decisão, publicada sexta-feira (14) passada no Diário Oficial da União, a autarquia fluminense passou a ser presidida pelo secretário-geral do CFM e conselheiro por Minas Gerais, Alexandre de Menezes.
O presidente interino do Cremerj esclarece que a autarquia está funcionando normalmente, sem paralisação dos serviços cartoriais e de fiscalização e das atividades judicantes. “Continuamos atendendo médicos, empresas, governo e a população em geral”, enfatiza Alexandre de Menezes.
Irregularidades - A vistoria especial realizada pelo CFM indicou problemas na gestão de pessoal, orçamentária, financeira, fiscal e de contratos, entre outros. Com a intervenção cautelar, será possível a retomada da regularidade institucional e reequilíbrio das contas públicas do Cremerj, possibilitando a melhoria da eficiência administrativa e a abertura de processos internos para apuração de responsabilidades.
A intervenção do CFM no Cremerj está prevista no artigo 3º da lei 3.268/57, a qual estabelece que os conselhos regionais de medicina estão sujeitos à fiscalização do CFM no que se refere às questões administrativas, orçamentárias e financeiras. Essa atribuição foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 1.925/19.
Afastamentos - A partir da intervenção, que foi regulamentada pela Resolução CFM nº 2.423/25, foram afastados cautelarmente de suas funções de diretores e de conselheiros regionais os ocupantes dos cargos de presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, diretor secretário-geral, diretor primeiro-secretário, diretor segundo-secretário, diretor tesoureiro e diretor primeiro-secretário.
Os membros da Comissão de Tomada de Contas do Cremerj - período de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 - foram afastados de suas funções, mas continuam como conselheiros regionais.
Já os ocupantes dos cargos de corregedor, vice-corregedor e diretor de sede e representações não perdem suas funções administrativas e de conselheiros regionais, mas sem direito a voz e voto nas reuniões da diretoria provisória interventiva.
Clique aqui e leia a Resolução CFM nº 2.423/25.
Clique aqui e leia a Lei 3.268/57.