CT de Cardiologia do CRM defende Resolução CFM nº 2135/2015
30/01/2025
Nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a Câmara Técnica (CT) de Cardiologia do CREMERJ emitiu um posicionamento acerca da Resolução CFM nº 2135/2015, que autoriza médicos com título de especialista em cardiologia a exercer a função de responsável técnico ou chefe de serviços de unidades coronarianas, unidades de pós-operatórios de cirurgia cardíaca ou unidades de urgências cardiovasculares. A norma, que completou dez anos, atualmente se encontra em discussão no Conselho Federal de Medicina.
No documento emitido, os membros da câmara expuseram diversos motivos para manter a resolução em vigor. Além do responsável pela CT conselheiro Roberto Meirelles e do presidente do CREMERJ, Walter Palis, assinam o documento: Maria Eulália Pfeiffer, Alex dos Santos Félix, Ana Cristina Baptista da Silva Figueiredo, Glaucia Maria Moraes de Oliveira, Humberto Villacorta Junior, Lilian Soares da Costa, Marcelo Muniz Lamberti, Pedro Paulo Nogueres Sampaio, Ricardo Vivacqua Cardoso Costa, Ronaldo de Souza Leão Lima e Washington Andrade Maciel.
Confira a íntegra do posicionamento do CREMERJ que será encaminhado ao CFM:
“A Câmara Técnica de Cardiologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) vem a público se manifestar favorável a demanda da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) pela manutenção do exposto na Resolução CFM 2.135/2015, que veio consagrar a atuação do Cardiologista como Coordenador/Responsável Técnico das Unidades Cardiontensivas (UTIs coronarianas e cardíacas). O cardiologista durante sua formação tem vasta carga horária em cardiointensivismo, além do manejo intensivo de amplo leque de condições e moléstias cardiovasculares.
Já existe formação específica nesta área de atuação, com programas de ano adicional de residência médica, estando em discussão a regulamentação definitiva do Cardiointensivismo com a participação conjunta da colenda Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).
A história construída pelos cardiologistas neste escopo de atuação fortaleceu as práticas assistenciais, cada vez de maior complexidade, trazendo a ampliação do acesso da população brasileira ao cuidado de alta/muito alta complexidade, notadamente na condição que traz maior impacto aos sistemas de saúde pública e privada do país, as síndromes coronarianas agudas. Insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, valvopatias, pericardiopatias, doenças tromboembólicas, miocardites, são exemplos do dia a dia deste profissional titulado e altamente especializado.
Ademais, a resolução ora em vigor já perdura por pelo menos 10 anos, consolidando o direito adquirido da especialidade, já exercido há muito mais tempo, garantindo programas assistenciais, estruturação de serviços, treinamento e aperfeiçoamento de práticas.
Temos a convicção de que o Egrégio Conselho Federal de Medicina terá a sensibilidade e justiça de manter a validade da resolução ora em discussão, mantendo a apreciação conjunta da área de atuação “Cardiointensivismo” pela SBC/AMIB e contribuindo ainda mais para sua consolidação no país.”