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Médicos terão que emitir recibo digital a partir de 1/1/2025

26/12/2024

Os recibos de papel emitidos por médicos (pessoas físicas) e outros profissionais de saúde estão prestes a ser substituídos por notas fiscais digitais. A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão eletrônica passa a ser obrigatória, facilitando tanto o trabalho dos profissionais liberais quanto a organização dos pacientes. Essa mudança será implementada através da função Receita Saúde (dentro do aplicativo da Receita Federal para iOS e Android), lançada em abril deste ano. A nova regra consta na Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada em 12 de dezembro, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, os dados registrados na plataforma serão automaticamente carregados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida. O objetivo é reduzir fraudes e inconsistências em recibos de papel, que frequentemente levam contribuintes à malha fina.

A emissão do Receita Saúde é obrigatória no momento da efetivação da prestação de serviços médicos. Uma funcionalidade do aplicativo que se destaca é a possibilidade de cancelamento do documento no prazo de dez dias, caso seja emitido com erro. Os médicos (pessoas físicas) devem ficar atentos, pois a não emissão ou a incorreção poderão gerar multa, a ser aplicada pela Receita Federal.

Embora seja uma ferramenta digital, o recibo pode ser exportado em formato PDF e impresso, caso o paciente necessite ou prefira uma cópia física. Vale lembrar que essa obrigatoriedade não se aplica aos prestadores de serviços de saúde registrados como pessoas jurídicas, que já reportam tais informações por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Sobre o acesso à Receita Saúde e a emissão por terceiros

Todos os usuários devem realizar o acesso ao aplicativo, utilizando a conta gov.br, que é um serviço on-line de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. As contas precisarão ser do nível prata ou ouro.

Para gerar o recibo, o médico que atua no Rio de Janeiro deve ter o registro ativo no CREMERJ. Caso o profissional tenha registros ativos em CRMs de outros estados, ele poderá selecioná-lo na ferramenta de acordo com cada prestação de serviço.

Além disso, vale ressaltar que o médico também pode indicar representantes para emitir o Receita Saúde em seu nome. Para tal, ele deve conceder uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita Federal.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação Tributária - Receita Saúde, clicando aqui.

Para ler a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 na íntegra, clique aqui.