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CREMERJ publica edital da Eleição CFM para gestão 2024-2029

03/05/2024

O CREMERJ publicou, no dia 3 de maio de 2024, no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), o Edital Eleições CFM Gestão 2024/2029. Confira abaixo o texto da publicação na íntegra: 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30/09/1957, alterada pela Lei 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/04/2009, em cumprimento ao disposto na Resolução CFM 2.335/2023 e da Portaria CFM N.º SEI-47/2024, em especial seu artigo 3º, in verbis: "O presidente do CRM dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas, da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral, até 03/05/2024, publicando o edital no Diário Oficial da unidade federativa e nas mídias dos CRMs." e conforme deliberações da Comissão Eleitoral Permanente do CFM realizadas nas reuniões em 16/02/2024 e 01/03/2024, faz saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos do artigo 14 da mesma Resolução, cuja íntegra pode ser encontrada no site do Conselho Federal de Medicina, as normas e as disposições pertinentes estão à disposição dos interessados na sede do CRM. 

Fica aberto o prazo, a contar das 08 (oito) horas do dia 03 (três) de junho de 2024 e a terminar às 18 (dezoito) horas do dia 10 (dez) de junho de 2024, conforme art. 15º, §2º "A inscrição deverá ser feita no site do CFM, no campo específico para essa finalidade, devendo o(s) candidato (s) cumprir o disposto no art. 10 desta resolução, anexando integralmente todos os documentos exigidos e preenchendo os dados solicitados.", para registro das chapas de candidatos a Membros Efetivos e Suplentes à Eleição do Corpo de Conselheiros do Conselho Federal de Medicina, quinquênio 2024/2029. Esclarece que o voto é pessoal e obrigatório, podendo votar somente os médicos quites com a Tesouraria do Conselho, conforme Resolução CFM 2.335/2023. Informa que o processo de votação se dará através de voto direto e secreto, exclusivamente pela internet (conforme dispõe o artigo 5º da Resolução CFM 2.335/2023), nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, das 8 às 20 horas.

Para visualizar a publicação no DOU, clique aqui. 

Para visualizar a publicação no DOERJ, clique aqui. 

Clique aqui para acessar a Resolução CFM nº 2.335/2023.