Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Projeto de Lei corrobora com Resolução do CREMERJ

06/03/2024

O CREMERJ destaca a relevância do Projeto de Lei (PL) 39/23, que atualmente tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto corrobora com a Resolução CREMERJ nº 334/2023, que normatiza a validade da solicitação de exames complementares no estado do Rio de Janeiro, que pode ser de até 180 dias, a critério do médico. No dia 28 de fevereiro, a casa legislativa aprovou a norma em primeira discussão. Ainda será necessária uma segunda votação.

Caso o PL de autoria do deputado Pedro Ricardo seja aprovado, os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde que realizam exames laboratoriais e/ou de imagem no estado serão obrigados a acatar o prazo de validade consignado no pedido médico. Se descumprirem, poderão ser penalizados administrativamente e multados. 

Para André Luís Medeiros, relator da Resolução do CREMERJ, a autonomia do médico no tratamento do paciente é o principal ponto a ser observado. “A Resolução deixa claro para o médico que ele tem o direito de estabelecer uma validade para o próprio pedido de exame, afinal, foi ele quem atendeu o paciente, descabendo que uma operadora de plano de saúde ou laboratório viole esta prerrogativa. É o médico, e não um terceiro, quem sabe da necessidade do seu paciente”, afirmou André. 

De acordo com o presidente do CREMERJ, Walter Palis, o Projeto de Lei lança luz sobre uma determinação do Conselho que está em vigor desde 1º de julho de 2022. “Agradecemos a Alerj por reconhecer a importância dessa pauta, que está em consonância com nossa Resolução. Essa parceria fortalece a autonomia médica e reafirma o compromisso com a qualidade do atendimento aos pacientes no nosso estado”, disse Palis. 

Clique aqui para acompanhar a tramitação do PL nº 39/23.

Clique aqui para ler a Resolução CREMERJ nº 334/2022 na íntegra.