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Conforme orientação do CFM, multa eleitoral será cobrada

23/02/2024

Conforme o artigo 6º da Resolução CFM nº 2.315/2022 determina, será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votou nas Eleições CREMERJ 2023 e não justificou a ausência ou impedimento dentro do prazo estabelecido. A cobrança começará a ser efetuada nos próximos dias.

O voto é obrigatório para o médico que está em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primária e/ou secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. No entanto, é facultativo para médicos com mais de 70 anos. Aqueles que não apresentaram as razões para a não participação no pleito até o dia 15 de outubro de 2023, deverão pagar uma multa no valor de R$ 89,00, estabelecida pelo artigo 30 da Resolução CFM nº 2.317/2022.

Vale destacar que a cobrança da multa não é uma opção do CREMERJ, mas obrigatória por lei. Para mais informações, acesse o site https://eleicoescrms.org.br/RJ