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CREMERJ divulga artigo sobre normas vigentes da telemedicina

27/10/2022

Foi aprovado nesta segunda-feira, 24, a publicação do artigo da Câmara Técnica (CT) de Informática Médica do CREMERJ intitulado: “Reflexões e desafios da norma reguladora”, com o objetivo de trazer esclarecimentos sobre as normas vigentes que definem a prática da telemedicina, com destaque para a Resolução CFM nº 2.314/22. A normativa estabelece, por exemplo, regras para a teleconsulta médica. O encontro da CT foi realizado em abril, na sede do Conselho, em Botafogo, na Zona Sul da capital.

O texto reforça que, de acordo com a normativa citada , a consulta médica presencial deve ser priorizada e é fundamental conhecê-la amplamente, para garantir o cumprimento de forma adequada de pontos importantes, como a garantia da realização do exame físico do paciente em algum momento, além da preservação do sigilo médico. O artigo relembra que a Resolução estabelece que toda primeira consulta médica deve ser preferencialmente presencial. Na excepcionalidade de ser à distancia, deve ser seguida de atendimento presencial.

“Sabemos que a telemedicina veio para ficar, principalmente pela sua praticidade, desde que seguida as normas de segurança. No entanto, existem limitações que devem ser observadas, principalmente na teleconsulta, pois não existe consulta médica de qualidade sem exame direto do paciente. Ou seja, a consulta a distância deve ser excepcional, e funciona bem para o acompanhamento do paciente e apresentação de exames para o médico. Esse texto traz esclarecimentos importantes para os colegas e tem o intuito de ampliar o debate acerca da telemedicina”, complementou o conselheiro responsável pela CT, Marcelo Peixoto.

Clique aqui e leia na íntegra o artigo “Reflexões e desafios da norma reguladora”, assinado pela CT de Informática Médica do CREMERJ.