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CREMERJ aprova Comissão de Prontuário e Telemedicina

05/10/2022

O CREMERJ aprovou, na última semana, a criação da sua Comissão de Prontuário e Telemedicina, conforme estabelece a Resolução CREMERJ nº 337, publicada nessa quinta-feira, 29 de setembro. O objetivo é orientar e informar os médicos sobre as normas legais a respeito do assunto, incluindo o debate das Leis federais de nº 13.079/2018 – que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e a de nº 13.787/2018 – que fala sobre prontuário –, além da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/2022, que discorre sobre a prática da telemedicina, no que inclui o sigilo médico e a responsabilidade sobre o armazenamento de dados do prontuário.

A comissão, que será coordenada pelo conselheiro Marcelo Peixoto, também tem o intuito de compartilhar as informações com hospitais, demais estabelecimentos de saúde, operadoras de planos de saúde e gestores públicos da área.

“O enorme desenvolvimento da prática da telemedicina desde o início da pandemia trouxe junto diversos desafios no sentido de garantir a prática médica de qualidade, equilibrando modernidade e segurança. Cabe ao CREMERJ informar, mas também cobrar o cumprimento dessas normativas. Isso é importante para os médicos, para os pacientes e para todos do segmento de saúde do nosso estado, pois resguarda a ética e a qualidade na assistência. Além disso, a comissão estará à disposição para esclarecer dúvidas dos colegas e receber denúncias, por meio dos nossos canais, sobre possíveis violações das normas vigentes”, explicou Marcelo Peixoto.

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução CREMERJ nº 337/2022.